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PS já só admite que os trabalhadores renunciem a créditos salariais em tribunal

O PS voltou a alterar a sua posição e apresentou uma nova proposta que impede que os trabalhadores renunciem a créditos salariais exceto por transação judicial. Deputados do PS esclarecem que estão abrangidos os acordos feitos em tribunal.

Algumas das medidas mais contestadas pelos empregadores nasceram no processo de especialidade, no Parlamento.
Sérgio Lemos
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O PS voltou a alterar a sua posição sobre as circunstâncias em que um trabalhador poderá renunciar a créditos salariais como salários, subsídios, trabalho suplementar, entre outros.

A proposta procura responder a uma prática que se generalizou quando os trabalhadores saem da empresa e são convidados a assinar uma declaração a explicar que já não devem nada a este empregador, prescindindo, na prática, de créditos salariais que de outra forma seriam irrenunciáveis. Nos termos da lei, sem esta declaração, os créditos podem ser reclamados até um ano após a cessação do contrato.

A nova proposta do PS, apresentada esta quinta-feira, prevê que os créditos do trabalhador não sejam suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa, "salvo por meio de transação judicial".

Esta é a terceira posição dos socialistas, que começaram por aprovar uma norma mais abrangente que não admita exceções. Esta primeira proposta foi muito contestada por vários advogados e pela Confederação Empresarial (CIP). 

Contudo, esta quarta-feira os socialistas limitaram muito o seu âmbito, abrindo exceções também para os casos em que as qualquer acordo fossem reconhecidas por notário.

A proposta agora apresentada aproxima-se mais da do BE do que da PSD na medida em que o BE já defendia que não estavam em causa as decisões judiciais.

De acordo com os deputados do PS, a exceção abrange a decisão do juiz mas também os acordos que possam ser assinados no âmbito de audiência de partes, na medida em que estes são validados pelo juiz.

As alterações ao Código do Trabalho estão a ser fechadas em grupo de trabalho e deverão entrar em vigor  no primeiro dia útil de abril (dia 3).

Notícia atualizada ás 15:04 com mais informação.

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