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Negociação coletiva vai passar a abranger independentes economicamente dependentes
Os deputados da Comissão do Trabalho aprovaram na especialidade a proposta do PS para aplicar a negociação coletiva aos trabalhadores independentes que prestam mais de 50% da sua atividade para o mesmo empregador. Surgem dúvidas por exemplo sobre a aplicação dos salários mínimos convencionais ou dos acréscimos por trabalho suplementar.
Os deputados da Comissão do Trabalho aprovaram esta terça-feira no Parlamento, na especialidade, uma proposta que alarga os efeitos da negociação coletiva aos trabalhadores independentes que prestam mais de 50% da atividade para o mesmo empregador ou grupo.
Embora a alteração seja inovadora do ponto de vista do princípio, há dúvidas práticas que mesmo na fase final de aprovação da chamada agenda do trabalho digno – a da especialidade – ficam por responder: os trabalhadores independentes (economicamente dependentes) terão direito aos salários mínimos que constam das convenções coletivas? Ou às regras de pagamento de trabalho suplementar?
Em resposta aos jornalistas, o deputado do PS Fernando José disse que o objetivo da proposta é "alargar a cobertura da negociação coletiva aos trabalhadores independentes economicamente dependentes quando desempenhem funções de forma regular e por um período de tempo significativo".
Questionado sobre as dúvidas de aplicação das tabelas salariais que constam dos contratos coletivos a estes trabalhadores, o deputado indicou que as questões poderão ser resolvidas por novos conteúdos nas convenções, sugerindo que este será um novo tema de negociação entre as associações patronais e sindicais que assinam os acordos de empresa e contratos coletivos.
"Abrimos um espaço para que possa ser feita uma negociação de matérias que até aqui não eram pensados", respondeu o deputado Fernando José.
A proposta do PS aprovada com os votos favoráveis do Bloco de Esquerda prevê que "as normas legais respeitantes a direitos de personalidade, igualdade e não discriminação e segurança e saúde no trabalho, bem como os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais em vigor no âmbito do mesmo setor de atividade, profissional e geográfico, são aplicáveis a situações em que ocorra prestação de trabalho por uma pessoa a outra, sem subordinação jurídica, sempre que o prestador de trabalho deva considerar-se na dependência económica do beneficiário da atividade".
O conceito de dependência económica é apurado segundo a regra do Código dos Regimes Contributivos que estabelece o conceito de entidade contratante sempre que o independente a esta preste mais de 50% da atividade.
Os dados relativos ao número de entidades contratantes sujeitas ao pagamento de uma taxa, relativos a 2020, apontam para 75 mil trabalhadores independentes economicamente dependentes em 2019. Nos últimos anos, o Governo tem criado regras específicas na proteção social para estas pessoas, o que no caso da proteção por desemprego não tem tido grande impacto. O regime laboral também tem vindo a ser aproximado, primeiro no teletrabalho e agora nas convenções coletivas.
Com direito a representação sindical
Foi ainda aprovado outro artigo que prevê que os independentes economicamente dependentes tenham direito a representação sindical. Um artigo contestado pelo PSD que, pela voz da deputada Clara Marques Mendes, considerou que a proposta "paternalista" pode contrariar os interesses do trabalhador.
Este mesmo artigo prevê uma regulamentação sobre estas matérias que estabeleça que "a aplicação de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho já existentes, aos trabalhadores independentes economicamente dependentes que desempenhem funções correspondentes ao objeto social da empresa por um período superior a 60 dias, depende de escolha", podendo o trabalhador escolher a convenção.