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Indemnização por despedimento não pode ser toda penhorada
Supremo fixou jurisprudência no sentido de que, num processo de cobrança de dívidas em que o devedor tenha uma indemnização por despedimento a receber, dois terços do valor da mesma deverão ficar a salvo da penhora.

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Uma indemnização que seja atribuída a um trabalhador na sequência de um despedimento ilegal não poderá ser totalmente penhorada no âmbito de uma cobrança de dívidas, devendo ficar a salvo pelo menos dois terços do seu valor. A decisão é do Supremo Tribunal de Justiça, num acórdão
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