Notícia
Governo confirma: teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de sábado
Tal como anunciado, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado a partir de dia 15, sábado, confirma ao Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho.
O teletrabalho vai deixar de ser obrigatório a partir do próximo sábado, dia 15 de janeiro, tal como anunciado na semana passada, confirmou ao Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho (MTSSS).
Esta quinta-feira não houve Conselho de Ministros, o que motivou a questão colocada ao Ministério do Trabalho. A data tinha sido anunciada pelo primeiro-ministro, na semana passada, mas nestes quase dois anos, e em particular na primavera passada, foram frequentes as situações em que o fim do teletrabalho foi adiado, como medida de combate à pandemia, e sob o protesto das associações patronais.
Neste último período, o teletrabalho foi obrigatório durante três semanas, desde 25 de dezembro, para todos os trabalhadore do setor público e do setor privado com funções compatíveis, em todo o país. Da obrigatoriedade estiveram sempre excluídos os trabalhadores de serviços essenciais.
Com o fim da obrigatoriedade, o cumprimento da recomendação do Governo vai por regra voltar a depender de acordo entre o empregador e o trabalhador.
Há agora, no entanto, mais exceções.
As exceções por risco de saúde
O Ministério do Trabalho confirmou entretanto ao Negócios que apesar da alteração geral o teletrabalho se mantém obrigatório, ainda de forma transitória, para situações de risco muito específicas: trabalhadores abrangidos por regime excecional de proteção de pessoas com condições de imunossupressão, com deficiência e grau de incapacidade superior a 60%; ou que tenham dependentes a cargo que não possam assistir presencialmente às aulas por serem considerados doentes de risco.
As exceções consagradas na lei geral
Nos termos do Código do Trabalho pais com filhos até três anos já tinham direito a pedir teletrabalho mesmo sem acordo do empregador, mas nas últimas alterações à lei laboral este direito foi estendido aos pais com filhos até oito anos (embora apenas em empresas com dez ou mais trabalhadores e num regime de partilha que tem levantado dúvidas práticas) e aos cuidadores informais que tenham um emprego (por um período máximo de quatro anos seguidos ou não), como aqui explicámos.
Outras medidas
O Governo lembrou ainda que se mantém em vigor até março o diploma que as empresas com 50 ou mais trabalhadores organizem horários de entrada e saída desfasados que garantam "intervalos mínimos de 30 minutos" entre grupos de trabalhadores.
Uma norma que, ao contrário das que se referem ao teletrabalho, não está dependente do alcance geográfico estabelecido por resolução do Conselho de Ministros.
Segundo fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) não está prevista nenhuma reunião de Conselho de Ministros esta semana.
Notícia atualizada pela última vez às 19:56 com mais informação.
"Depois do dia 14, a adoção do teletrabalho passa a ser apenas recomendado" para os trabalhadores que possam exercer as suas funções a partir de casa, disse em resposta ao Negócios fonte oficial do MTSSS.
Neste último período, o teletrabalho foi obrigatório durante três semanas, desde 25 de dezembro, para todos os trabalhadore do setor público e do setor privado com funções compatíveis, em todo o país. Da obrigatoriedade estiveram sempre excluídos os trabalhadores de serviços essenciais.
Com o fim da obrigatoriedade, o cumprimento da recomendação do Governo vai por regra voltar a depender de acordo entre o empregador e o trabalhador.
Há agora, no entanto, mais exceções.
As exceções por risco de saúde
O Ministério do Trabalho confirmou entretanto ao Negócios que apesar da alteração geral o teletrabalho se mantém obrigatório, ainda de forma transitória, para situações de risco muito específicas: trabalhadores abrangidos por regime excecional de proteção de pessoas com condições de imunossupressão, com deficiência e grau de incapacidade superior a 60%; ou que tenham dependentes a cargo que não possam assistir presencialmente às aulas por serem considerados doentes de risco.
As exceções consagradas na lei geral
Nos termos do Código do Trabalho pais com filhos até três anos já tinham direito a pedir teletrabalho mesmo sem acordo do empregador, mas nas últimas alterações à lei laboral este direito foi estendido aos pais com filhos até oito anos (embora apenas em empresas com dez ou mais trabalhadores e num regime de partilha que tem levantado dúvidas práticas) e aos cuidadores informais que tenham um emprego (por um período máximo de quatro anos seguidos ou não), como aqui explicámos.
Outras medidas
O Governo lembrou ainda que se mantém em vigor até março o diploma que as empresas com 50 ou mais trabalhadores organizem horários de entrada e saída desfasados que garantam "intervalos mínimos de 30 minutos" entre grupos de trabalhadores.
Uma norma que, ao contrário das que se referem ao teletrabalho, não está dependente do alcance geográfico estabelecido por resolução do Conselho de Ministros.
Segundo fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) não está prevista nenhuma reunião de Conselho de Ministros esta semana.
Notícia atualizada pela última vez às 19:56 com mais informação.