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Períodos experimentais que não forem comunicados passam a ser nulos

O Governo cedeu às associações patronais ao afastar a necessidade de justificar as razões de um despedimento em período experimental. Mas prevê agora que as empresas tenham sempre de explicitar as regras.

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A história da regulação do período experimental continua a ser feita de avanços e recuos. Depois de ter cedido aos patrões, abandonando a obrigação de justificar a denúncia de um contrato em período experimental, o Ministério do Trabalho (MTSSS) vem agora criar novas obrigações de comunicação às empresas que, caso não sejam cumpridas, podem anular o próprio período

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