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Oposição estuda envio da nova lei dos despedimentos para o TC
Diploma aprovado pelo Governo relativo aos despedimentos poderá voltar ao Constitucional pelas mãos dos partidos da oposição. Partidos deixam para depois da leitura do articulado uma posição definitiva.
O diploma dos despedimentos, aprovado esta quinta-feira pelo Governo, poderá voltar ao Palácio Ratton. Ao “Diário de Notícias”, o deputado do Partido Socialista, Nuno Sá, admitiu enviar o diploma para o Constitucional.
“Admito que sim”, respondeu Nuno Sá, questionado sobre o eventual envio do diploma para o Tribunal Constitucional, sublinhando porém que a proposta ainda não chegou ao Parlamento. Por esse motivo, quer o PS, quer mesmo o PCP e o Bloco remeteram uma posição definitiva para depois da análise detalhada do articulado que vier a dar entrada no Parlamento.
De acordo como deputado socialista, o que poderá novamente estar em causa é a violação do princípio constitucional que só permite despedimentos com “justa causa”. “Não sabemos em que termos concretos será preenchido na proposta de lei o conceito de avaliação de desempenho. É preciso saber como será preenchido porque o que poderá estar em causa é a possibilidade de despedimentos arbitrários, violando a justa causa”, resumiu.
O diploma que define os cinco critérios que as empresas têm de respeitar em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho foi aprovado sem o acordo dos parceiros sociais que reclamam a inconstitucionalidade do mesmo.
De acordo com a proposta do Governo, a avaliação de desempenho será o principal critério na hora de despedir e desaparece da proposta de lei o critério relacionado com a situação económica e familiar do trabalhador. Já o actual critério mais respeitado (o da antiguidade) cai para último.
Segundo o Governo, as alterações ao Código do Trabalho agora aprovadas dão, por um lado, cumprimento aos compromissos assumidos com a maioria dos parceiros sociais no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego e, por outro lado, respondem às reservas colocadas pelo TC no acórdão que chumbou os artigos em vigor desde Agosto de 2012, relacionados com a extinção de posto de trabalho.