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Oposição estuda envio da nova lei dos despedimentos para o TC

Diploma aprovado pelo Governo relativo aos despedimentos poderá voltar ao Constitucional pelas mãos dos partidos da oposição. Partidos deixam para depois da leitura do articulado uma posição definitiva.

14 de Fevereiro de 2014 às 10:03
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O diploma dos despedimentos, aprovado esta quinta-feira pelo Governo, poderá voltar ao Palácio Ratton. Ao “Diário de Notícias”, o deputado do Partido Socialista, Nuno Sá, admitiu enviar o diploma para o Constitucional.

 

“Admito que sim”, respondeu Nuno Sá, questionado sobre o eventual envio do diploma para o Tribunal Constitucional, sublinhando porém que a proposta ainda não chegou ao Parlamento. Por esse motivo, quer o PS, quer mesmo o PCP e o Bloco remeteram uma posição definitiva para depois da análise detalhada do articulado que vier a dar entrada no Parlamento.

 

De acordo como deputado socialista, o que poderá novamente estar em causa é a violação do princípio constitucional que só permite despedimentos com “justa causa”. “Não sabemos em que termos concretos será preenchido na proposta de lei o conceito de avaliação de desempenho. É preciso saber como será preenchido porque o que poderá estar em causa é a possibilidade de despedimentos arbitrários, violando a justa causa”, resumiu.

 

O diploma que define os cinco critérios que as empresas têm de respeitar em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho foi aprovado sem o acordo dos parceiros sociais que reclamam a inconstitucionalidade do mesmo.  

 

De acordo com a proposta do Governo, a avaliação de desempenho será o principal critério na hora de despedir e desaparece da proposta de lei o critério relacionado com a situação económica e familiar do trabalhador. Já o actual critério mais respeitado (o da antiguidade) cai para último.

 

Segundo o Governo, as alterações ao Código do Trabalho agora aprovadas dão, por um lado, cumprimento aos compromissos assumidos com a maioria dos parceiros sociais no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego e, por outro lado, respondem às reservas colocadas pelo TC no acórdão que chumbou os artigos em vigor desde Agosto de 2012, relacionados com a extinção de posto de trabalho.

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