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Conheça a proposta do Governo sobre os novos critérios para despedir

Diploma que altera as regras de escolha num despedimento por extinção de posto de trabalho já chegou ao Parlamento. Governo justifica alterações com a necessidade de cumprir acordo tripartido, apesar de não ter conseguido o apoio. Conheça todos os critérios.

Bruno Simão/Negócios
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A proposta do Governo que altera os novos critérios no despedimento por extinção de posto de trabalho já chegou ao Parlamento.

 

Na exposição de motivos do diploma, que pode consultar aqui, o Governo justifica as alterações com a necessidade de "dar cumprimento aos compromissos assumidos" no acordo tripartido, apesar desta solução não ter o apoio da Confederação Empresarial (CIP) e da UGT.

 

O diploma altera os crítérios a ser seguidos pelo empregador quando, num despedimento por extinção de posto de trabalho, há mais do que um trabalhador com a mesma função. O critério da antiguidade é substituído por cinco critérios, com a avaliação de desempenho à cabeça, que devem ser seguidos de forma hierárquica.

 

Assim, havendo "uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico", a decisão do empregador deve observar "a seguinte ordem de critérios relevantes e não discriminatórios":

 

a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos

b) Menores habilitações académicas e profissionais

c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa

d) Menor experiência na função

e) Menor antiguidade na empresa

 

Esta quinta-feira, na conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros, o ministro com a tutela do Emprego, Pedro Mota Soares, afirmou que caso as empresas não tenham avaliação de desempenho devem passar ao seguinte critério, ou seja, às menores habilitações académicas e profissionais.

 

Se houver empate neste critério, deve aplicar-se o critério seguinte, neste caso a "maior onerosidade" pela manutenção do vínculo laboral, o que penaliza os salários mais elevados.

 

 
 
Critérios hierarquizados determinam quem sai primeiro
Nas últimas semanas estes critérios foram alvo de um intenso debate. Conheça os comentários do Governo, dos parceiros sociais e dos dos especialistas em legislação laboral sobre cada um deles.

1. Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador

Os trabalhadores com pior avaliação de desempenho serão os primeiros a sair num despedimento por extinção de posto de trabalho. Mas as regras têm que ser previamente conhecidas. Pedro Mota Soares confirmou ontem que a avaliação "deve ser feita por parâmetros que são previamente conhecidos pelo trabalhador". Questionado, o ministro não explicou com que antecedência devem ser conhecidos os critérios, mas garantiu que esta formulação impede avaliações feitas na hora. Este critério foi defendido pela Confederação do Comércio (CCP) mas suscita fortes reservas aos sindicatos. A avaliação não está regulamentada por lei, o que se por um lado aumenta a margem de liberdade das empresas, por outro aumenta as dúvidas de aplicação no terreno e os riscos de inconstitucionalidade.

 

2. Menores habilitações académicas e profissionais

Este é o critério que surge em segundo lugar e que, segundo o ministro do Emprego, deve ser aplicado quando não há avaliação de desempenho. Como há muitas empresas sem avaliação de desempenho, ganha protagonismo. Os empresários consideram que não é o mais adequado. Os juristas acrescentam que a expressão "habilitações profissionais" levanta dúvidas.

 

3. Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa

O terceiro critério é o dos salários: quem recebe mais tem maior probabilidade de ser despedido. Este critério, muito defendido pela CIP e muito contestado pela UGT ganha protagonismo se houver empate nos dois anteriores, o que pode acontecer sempre não houver avaliação de desempenho e que os trabalhadores na função em causa tenham as mesmas habilitações.

 

4. Menor experiência na função

A experiência profissional será avaliada na função em concreto que a pessoa ocupa. Este critério surge em quarto lugar, mas alguns empresários gostavam de o ver mais destacado.

 

5. Menor antiguidade na empresa

O critério da antiguidade é actualmente o único critério que preside à escolha do trabalhador a despedir. É o critério favorito da UGT e da CGTP, mas tem a oposição das confederações patronais e do Governo, que tomou a iniciativa de alterar a lei. Com a nova proposta do Governo, passará a ser o último ao qual as empresas poderão recorrer. E apenas se os trabalhadores empatarem em todos os anteriores. Com esta nova hierarquia, os trabalhadores mais velhos passam a estar mais desprotegidos.

 

 

 

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