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Governo quer dar às empresas vários critérios para escolher quem despedem
Habilitações académicas, experiência e custo do trabalhador são alguns dos seis critérios que constam de uma proposta a que o Negócios teve acesso.
O Governo pretende que as empresas passem a poder escolher entre vários critérios para decidir quem dispensam num despedimento por extinção posto de trabalho.
Actualmente, a lei obriga o empregador a despedir primeiro os trabalhadores com menor antiguidade na empresa e no posto de trabalho, mas os critérios vão mudar.
"A decisão deve observar, relativamente aos respectivos titulares, critérios relevantes e não discriminatórios, designadamente: habilitações académicas e profissionais, experiência profissional, custo do trabalhador para a empresa, antiguidade e situação económica a familiar", lê-se na proposta do Governo a que o Negócios teve acesso.
A ideia inicial do Governo era eliminar por completo a referência a quaisquer critérios. A revisão do Código do Trabalho que entrou em vigor em Agosto de 2012 determinava apenas que a empresa teria que escolher "critérios relevantes e não discriminatórios".
Em Setembro, a norma foi chumbada pelo Tribunal Constitucional, que considerou que os termos, muito vagos, poderiam levar a despedimentos arbitrários,
Desde então voltou a estar em vigor o critério da antiguidade, que o Governo quer agora substituir por vários, devolvendo margem de escolha às empresas.
É também por causa do acórdão do Constitucional que o Governo volta agora a recuperar a norma que obriga o empregador a procurar à pessoa outro posto de trabalho, na empresa, antes de a despedir, tanto no despedimento por inadaptação como no despedimento por extinção de posto de trabalho.
A proposta do Governo ainda será discutida com os parceiros sociais, podendo sofrer alterações.
O conturbado processo do despedimento individual.
Antiguidade é a regra actual
Os despedimentos por extinção de posto de trabalho podem avançar por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos. Mas se há várias pessoas com a mesma função, quem se despede primeiro? A legislação obrigava (e voltou a obrigar) a seguir esta ordem: pessoas com menor antiguidade no posto de trabalho, na categoria profissional, em classe inferior da mesma categoria e com menor antiguidade na empresa.
Memorando define alterações
Desde o início do programa de ajustamento que o memorando da troika determina a substituição do critério da antiguidade por outro. As normas que entraram em vigor em Agosto de 2012 determinaram que o empregador deve definir "critérios relevantes e não discriminatórios face aos objectivos subjacentes à extinção do posto de trabalho".
Constitucional trava alteração
O Tribunal Constitucional analisou a norma e, treze meses depois de esta entrar em vigor, determinou que esta viola a proibição de despedimentos sem justa causa. No acórdão que foi conhecido em Agosto deste ano, os juízes consideram que a norma "apela a conceitos de tal modo indeterminados e vagos que equivale à inexistência de um critério legal, deixando a sua escolha na disponibilidade do empregador".
Governo anuncia novas alterações
Se nada fosse feito, manter-se-ia em vigor o critério da antiguidade. Mas imediatamente após o anúncio do TC, o Governo anunciou que quer corrigir a norma. Pedro Mota Soares prometeu definir novos critérios de forma a tornar o despedimento "objectivável". Esta é uma das várias tarefas que será abordada na 10ª avaliação da troika, que ontem começou.