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Governo fixa aumentos de 0,9% a 5,3% para 90 mil administrativos do privado

Substituindo-se à negociação coletiva, o Governo aumentou o salário mínimo a praticar pelas empresas relativamente a 90 mil trabalhadores, com efeitos retroativos a julho. CIP contestou os valores.

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O Governo atualizou a portaria das condições do trabalho para os trabalhadores administrativos, decretando um aumento médio de 3,7% nos salários de 90 mil trabalhadores do setor privado, com efeitos retroativos a 1 de julho de 2019.

De acordo com um comunicado divulgado esta manhã pelo Ministério do Trabalho, estão em causa aumentos que variam entre 0,9% para as categorias mais altas e 5,3% para as mais baixas.

Trata-se de uma situação em que o Governo se substitui à negociação coletiva, uma exceção histórica no sistema de relações laborais em Portugal.

Tal como explica a portaria publicada no último dia do ano, "desde 1943 que o Estado tem demonstrado a preocupação de regulamentar as condições de trabalho para os trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos de atividade para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar convenções coletivas".

Assim, "em matéria de natureza pecuniária, os estudos preparatórios da comissão técnica indicam que os acréscimos das retribuições mínimas previstas na tabela da portaria representam um aumento médio global de 3,67% e de 6,67% para o subsídio de refeição", que passa para 4,8 euros por dia.

De acordo com o comunicado, "serão abrangidos mais de 90 mil trabalhadores do setor privado, que desempenham funções como analista de informática, caixa, técnico de estatística, vigilante, inspetor administrativo, entre várias outras."

Explica ainda a portaria, assinada por nove ministros, que as retribuições mínimas, o subsídio de refeição e a atualização das diuturnidades produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2019. Os aumentos só se aplicam ao continente, uma vez que nas regiões autónomas a competência é dos governos regionais.

Estes aumentos são aplicados aos salários mínimos previstos na portaria, pelo que não terão efeitos para os trabalhadores que já ganhem acima do valor previsto para a sua categoria.

CIP esteve contra os aumentos

Para decidir o conteúdo desta portaria foi criada uma comissão técnica, que apresentou uma proposta de aumentos com base na informação administrativa sobre os salários praticados no setor privado e num "um conjunto de indicadores": a atualização do salário mínimo em 2019, a variação dos salários em contratação coletiva, os valores da inflação prevista para 2018 e 2019 e as propostas dos parceiros sociais.

De acordo com o mesmo documento, a CIP – Confederação Empresarial esteve contra os aumentos propostos.

Refere a portaria que a CIP "entende por inoportuna qualquer nova atualização das retribuições mínimas e do valor do subsídio de refeição, alegando que na atual conjuntura económica portuguesa não existem condições para quaisquer aumentos de forma prudente e sensata", porque apesar da existência de sinais económicos "positivos", "os dados estatísticos apontam para a desaceleração da economia ao nível nacional, europeu e internacional".

Por outro lado, a confederação patronal argumenta que os aumentos do salário mínimo produziram um efeito de arrastamento de algumas categorias profissionais.

A CIP contesta ainda o facto de estar consagrado para estes trabalhadores a terça-feira de Carnaval como feriado obrigatório, algo que o Governo responde que já existe desde 2006.

Na portaria o Executivo indica que no próximo ano, com a subida do salário mínimo de 600 euros para 635 euros brutos por mes, haverá nova atualização dos valores para os trabalhadores administrativos.

Notícia corrigida às 14:19: correção no primeiro parágrafo para confirmar que os efeitos retroativos são a julho, e não a janeiro.

 

 

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