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Exercício do direito de resposta e rectificação

Ao abrigo do direito de resposta consagrado na Lei de Imprensa, o Negócios recebeu do presidente do IEFP a carta que se segue.

Negócios 29 de Dezembro de 2014 às 23:25
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Exma. Srª

Dr.ª Helena Garrido, 

 

Na sequência da notícia publicada no dia 22-dezembro-2014, pelo Jornal de Negócios (JdN), o IEFP vem, ao abrigo do artigo 24º da Lei de Imprensa, solicitar a publicação do seguinte direito de resposta, com igual destaque de primeira página na edição impressa  e tão rapidamente quanto possível, assim como na edição online do Jornal de Negócios:

 

1. O IEFP desmente categoricamente a notícia do Jornal de Negócios, publicada na sua edição de segunda-feira, 22 de dezembro de 2014, intitulada "30% dos estagiários são contratados pelas empresas".

 

2. A medida estágios-emprego tem uma empregabilidade de 70%. É este o valor  resultante do  reforço da capacidade de adequação às necessidades do mercado de trabalho, da aquisição de novas competências profissionais e da vivência experienciada em contexto de trabalho.

 

3. 70% foi o valor referido e discutido na reunião do Conselho de Administração do IEFP no dia 18 de Dezembro a propósito da empregabilidade dos estágios-emprego.

 

4. Sobre esta questão a informação prestada foi completa e exata:

"A informação resulta do cruzamento entre os dados do IEFP (terminados) e do Instituo de Informática (empregados), sendo considerados empregados os ex formandos /ex-estagiários com registo de remuneração base na Segurança Social após a conclusão da Formação/Estágio. Os dados apresentados referem-se a ex-formandos/ex-estagiários que concluíram, com sucesso, a formação ou estágio. O estudo avaliou a empregabilidade nos prazos de 1, 3 e 6 meses após a data de fim das intervenções de formação/estágio, no âmbito das medidas do programa Impulso Jovem, aferindo estarem na situação de contribuintes da Segurança Social. Os dados são neste estudo até 6 meses após a conclusão dos estágios. Se a medição fosse 9 meses ou mesmo 12 meses poderiam ser superiores.

As taxas de empregabilidade obtidas por este método são para os Estágios Profissionais: 70% para jovens 6 meses após a conclusão do estágio.

 

5. A referência a uma taxa de empregabilidade de 30% foi feita no quadro da análise e discussão dos instrumentos incluídos no Trabalho Socialmente Necessário, designadamente dos CEI (Contratos Emprego-Inserção) e CEI+. Trata-se de medidas que nada têm a ver com Estágios Profissionais. Estas medidas têm como destinatários públicos particularmente vulneráveis, com escassas oportunidades de inserção profissional e têm por objetivo primário promover o seu contacto com o mercado de trabalho, contribuindo, assim, para evitar o risco de isolamento, promover a sua auto-estima, motivação e integração social.

 

6. Não constituindo a empregabilidade imediata o objetivo principal das medidas CEI e CEI+, não é difícil reconhecer-se que uma taxa de 30% de empregabilidade dos CEI e CEI+ constitui um excelente retorno social do investimento que o IEFP faz no sentido de contribuir ativamente para a criação de condições de ingresso ou regresso ao mercado de trabalho de desempregados, beneficiários destas medidas, maioritariamente vulneráveis e com reduzidos potenciais de empregabilidade.

 

7. Os membros do Conselho de Administração referidos na notícia podem confirmar o entendimento e os dados expressos.

 

Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, apresento os meus melhores cumprimentos,

 

O Presidente do Conselho Diretivo do IEFP, I.P.,

 

Jorge Gaspar

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