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Vistos Gold: "Tudo era pago por Angola" na cooperação sobre registos, diz António Figueiredo
O ex-presidente do Instituto dos Registos e Notariado António Figueiredo admitiu ter recebido 20 mil euros por organizar uma conferência em Angola, mas negou que tenha cometido qualquer ilicitude nas actividades descritas no processo `vistos gold´.
Questionado pelo juiz Francisco Henriques sobre as quantias que recebeu de Angola, António Figueiredo salientou esta segunda-feira que, no âmbito da formação e cooperação em matéria de registos e notariado, ficou acordado que "tudo era pago por Angola", admitindo que numa das viagens recebeu ajudas de custo no valor de 2.000 euros.
Foi ainda confrontado com 25 mil kwanzas (moeda angolana) que foram apreendidos numa busca domiciliária, tendo justificado esta verba com as ajudas de custo de uma outra deslocação a Angola, para o mesmo efeito.
O antigo presidente do IRN lembrou que em Abril de 2014 se deslocou a Angola, no âmbito da cooperação, numa comitiva que integrava a ex-ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, e o director nacional da Polícia Judiciária, Almeida Rodrigues.
António Figueiredo foi ainda confrontado sobre uma proposta vantajosa que terá recebido para participar na reforma dos códigos de registos de Angola, tendo o juiz inquirido o antigo presidente do IRN sobre se "nunca cogitou sobre estas coisas da aparência", ou seja que "à mulher de César não basta ser séria".
Nesta e noutras matérias da acusação, como sejam o concurso da CRESAP (em que o Ministério Público entende que houve uma troca de favores com a ex-secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes) ou da nomeação do Oficial de Ligação para a Imigração (OLI) em Pequim, o arguido rejeitou a prática de qualquer ato ilícito, considerando contudo que a sua "disponibilidade para tudo e para todos" lhe acabou por ser "prejudicial".
"Para mim foi uma lição de vida", declarou o arguido, que teve ainda de explicar uma deslocação à Madeira na companhia do empresário angolano Eliseu Bumba, tendo em vista a eventual aquisição de um hotel que estava penhorado.
Na questão do OLI para Pequim, que motivou também perguntas do procurador José Nisa, o arguido negou que tivesse falado sobre o assunto com o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo ou com o antigo director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Jarmela Palos.
António Figueiredo foi ainda instado a explicar o significado da frase contida num e-mail que lhe foi enviado por Miguel Macedo e em que este diz que António Figueiredo "está sempre a facturar", tendo o arguido explicado que se tratava de "linguagem privada" entre amigos e que nada tem a ver com dinheiro.
Quanto à frase "há que arrebanhar por todo o lado", explicou que se tratava de uma conversa com o seu genro para despachar o vinho que a família tinha e precisava de vender rapidamente.
À saída do tribunal, Rogério Alves, advogado de António Figueiredo, considerou que "há actos que podem ser eticamente mais ou menos reprováveis", mas que não configuram qualquer ilícito penal, razão pela qual encontrar um crime neste processo pode revelar-se mais difícil do que "encontrar o Wally naqueles livros".
Segundo Rogério Alves, o que está em causa é "um conjunto de condutas que podem ser criticadas no plano ético ou comportamental", mas provar que houve corrupção, tráfico de influência, branqueamento de capitais e outros crimes imputados a António Figueiredo pela acusação é "um salto mortal".
António Figueiredo foi presidente do IRN entre 2004 e 2015 e chegou a estar em prisão preventiva.
Miguel Macedo, ex-ministro da Administração Interna do Governo de Pedro Passos Coelho, é outro dos arguidos deste processo, juntamente com a ex-secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes, o ex-director-geral do SEF Manuel Jarmela Palos, o empresário português ligado à saúde Lallanda e castro e o empresário chines Zhu Xiaodong.
O julgamento do processo "Vistos Gold"/Operação Labirinto conta com 21 arguidos - 17 pessoas singulares e quatro empresas - e está relacionado com indícios de corrupção activa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder e tráfico de influência na aquisição de vistos de residência em troca de investimento.