Notícia
Tabelas de retenção na fonte do IRS para 2022 devem ser conhecidas ainda em dezembro
As novas tabelas de retenção na fonte permitirão acautelar o novo valor do mínimo de existência de 2022, que será usado na declaração de rendimentos auferidos em 2021 e que deve ser entregue no próximo ano.
10 de Novembro de 2021 às 19:01
As tabelas de retenção na fonte do IRS a aplicar em 2022 vão ser atualizadas devendo o respetivo despacho ser publicado ainda durante o mês de dezembro, disse à Lusa o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
"O Governo, como habitualmente irá proceder ao despacho de atualização das tabelas de retenção na fonte [do IRS] e deverá publicá-lo ainda em dezembro", referiu António Mendonça Mendes.
As novas tabelas de retenção na fonte permitirão acautelar o novo valor do mínimo de existência de 2022, que será usado na declaração de rendimentos auferidos em 2021 e a ser entregue no próximo ano.
O mínimo de existência, que corresponde ao montante até ao qual não há lugar a pagamento de IRS, é igual a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) x 14, com a lei a determinar que desta fórmula não pode resultar um valor inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal.
No contexto atual e devido ao facto de o salário mínimo nacional ter sido fixado em 665 euros em 2021, o mínimo de existência é de 9.310 euros.
Nas tabelas do IRS em vigor em 2021, o valor a partir do qual salários e pensões começam a descontar IRS está balizado nos 686 euros mensais.
A publicação ainda durante o mês de dezembro -- à semelhança do que sucedeu no ano passado -- dá mais margem de tempo para que as empresas e as entidades que processam pensões possam refletir as novas tabelas de retenção nos salários e pensões pagos no início do novo ano.
"O Governo, como habitualmente irá proceder ao despacho de atualização das tabelas de retenção na fonte [do IRS] e deverá publicá-lo ainda em dezembro", referiu António Mendonça Mendes.
O mínimo de existência, que corresponde ao montante até ao qual não há lugar a pagamento de IRS, é igual a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) x 14, com a lei a determinar que desta fórmula não pode resultar um valor inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal.
No contexto atual e devido ao facto de o salário mínimo nacional ter sido fixado em 665 euros em 2021, o mínimo de existência é de 9.310 euros.
Nas tabelas do IRS em vigor em 2021, o valor a partir do qual salários e pensões começam a descontar IRS está balizado nos 686 euros mensais.
A publicação ainda durante o mês de dezembro -- à semelhança do que sucedeu no ano passado -- dá mais margem de tempo para que as empresas e as entidades que processam pensões possam refletir as novas tabelas de retenção nos salários e pensões pagos no início do novo ano.