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Samuel já percebeu que terá que fechar o restaurante

O que muda com a nova lei - caso 1

29 de Fevereiro de 2012 às 00:01
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Situado em Alcântara, o restaurante de Samuel Costa já teve melhores dias. Mas ainda assim, dá para pagar as contas e para ter uma vida decente. Por uma razão: a renda que paga é irrisória. São 40 euros. Quando comprou o restaurante pagou uma "pipa de massa", diz, porque sabia que a renda era muito baixa.

Mas agora as coisas vão mudar. E de que maneira. O restaurante não tem o estatuto de microentidade pois tem mais de cinco trabalhadores e um volume de negócios anual que vai além dos 500 mil euros.

Assim, Samuel Costa tem de estar preparado para receber uma carta do senhorio, na qual este propõe um novo valor da renda. Samuel terá de responder, sob pena do valor apontado passar a ser a renda devida. O inquilino já fez as contas: espera que o proprietário proponha um valor em torno de mil euros. A sua contraproposta deverá andar em torno dos 300 euros.

A partir daí tudo dependerá do seu senhorio. Das três uma: ou aceita a renda proposta de Samuel; ou denuncia o contrato ficando obrigado a pagar-lhe uma indemnização de 13 mil euros. Ou então, opta pelo regime que fixa administrativamente a nova renda em um quinze avos do valor patrimonial do estabelecimento.

O ideal para Samuel é que a segunda possibilidade. A primeira não é credível porque o senhorio nunca aceitará a renda que ele pode pagar. Por isso, prefere que o senhorio decida denunciar o contrato porque assim garante uma boa indemnização.

O grande receio de Samuel é a terceira alternativa. Não faz ideia do valor "fiscal" do imóvel e receia que a renda que daí resulte seja também incomportável. Nesse caso, terá de desistir do restaurante e irá para casa sem nenhuma indemnização pois a lei não prevê uma compensação para os inquilinos nos casos em que o despejo se deva a uma decisão do inquilino, mesmo que forçada.

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