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Rendas antigas não terão aumentos além de 6,9%

As rendas antigas vão poder ser atualizadas no próximo ano, mas apenas em linha com a inflação, diz o Governo.

O decreto-lei, já publicado em Diário da República, oficializa a medida apresentada em setembro. Os pedidos podem ser feitos a partir de 2 de novembro e a resposta demora até 15 dias.
Alexandre Azevedo
04 de Dezembro de 2023 às 08:52
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As rendas antigas vão começar a ser aumentadas no próximo ano, mas apenas em linha com a inflação (6,94%), segundo esclarece ao Público o Governo.

Em causa estão os contratos celebrados antes de novembro de 1990 que não transitaram para o novo regime de arrendamento (NRAU) em 2012, uma opção confirmada pelo Mais Habitação, que continua a proteger arrendatários com mais de 65 anos, deficiência superior a 60% ou um rendimento anual bruto inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais. A nova lei impede a cessação ou modificação dos contratos mas mudou no entanto as regras de atualização das rendas.

Estava previsto que estes contratos pudessem agora ser atualizados à inflação e que ao mesmo tempo se estabelecessem novos limites de renda, além dos coeficientes da inflação.

"Nestes contratos, para os inquilinos, o único aumento possível será o decorrente da aplicação do coeficiente de atualização previsto para 2024", diz fonte oficial do Ministério da Habitação ao Público.

Na semana passada o Governo recuou e aprovou um diploma de compensação aos senhorios, sendo o subsídio, equivalente à diferença entre o valor que o inquilino pode pagar, de acordo com a sua taxa de esforço, e o valor correspondente a um quinze avos do VPT da casa. A compensação só entrará em vigor no 2.º semestre.
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