Notícia
Reis Novais: Uso obrigatório da aplicação StayAway Covid seria inconstitucional
O constitucionalista Jorge Reis Novais considera que seria "inconstitucional e inaceitável" a obrigatoriedade da aplicação StayAway Covid
15 de Outubro de 2020 às 15:32
O constitucionalista Jorge Reis Novais considera que seria "inconstitucional e inaceitável" a obrigatoriedade da aplicação StayAway Covid, alegando que a medida violaria o direito à "privacidade e à liberdade dos cidadãos".
"A utilização da aplicação por si não constitui uma violação da privacidade, eu próprio a uso, outra coisa diferente é a fiscalização pela polícia da sua utilização, porque isso viola a privacidade e da liberdade dos cidadãos", defende o professor.
O Governo entregou no parlamento, uma proposta de lei para tornar obrigatório o uso de máscara na rua e a utilização da aplicação StayAway Covid em contexto laboral ou equiparado, escolar e académico", sob pena de multa entre 100 e 500 euros. Para Reis Novais, "só num pais autocrático é que seria possível os polícias pedirem os telemóveis às pessoas para os revistarem", lembrando que estas aplicações digitais são criadas para serem usadas voluntariamente, baseando-se no consentimento dos utilizadores.
A obrigatoriedade do uso da aplicação StayAway Covid "exigiria uma atuação fiscalização do Estado que seria violadora da privacidade e da liberdade" das pessoas. Em relação ao uso obrigatório de máscaras em espaços público, outra medida proposta pelo Governo que será votada no parlamento, o especialista em direito constitucional considera que a imposição, em tempo de pandemia, "não é excessiva nem desproporcional".
A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais admite avançar com uma providência cautelar para travar a obrigatoriedade de instalar a aplicação StayAway Covid e defende que "as Apps obrigatórias não pertencem a uma Europa democrática". A Comissão Nacional de Proteção de Dados também alertou na quarta-feira que o uso obrigatório da StayAway Covid "suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos", aguardando pela oportunidade de se pronunciar no parlamento.
A aplicação móvel, lançada no dia 1 de setembro, permite rastrear, de forma rápida e anónima e através da proximidade física entre 'smartphones', as redes de contágio por covid-19, informando os utilizadores que estiveram, nos últimos 14 dias, no mesmo espaço de alguém infetado com o novo coronavírus.
"A utilização da aplicação por si não constitui uma violação da privacidade, eu próprio a uso, outra coisa diferente é a fiscalização pela polícia da sua utilização, porque isso viola a privacidade e da liberdade dos cidadãos", defende o professor.
A obrigatoriedade do uso da aplicação StayAway Covid "exigiria uma atuação fiscalização do Estado que seria violadora da privacidade e da liberdade" das pessoas. Em relação ao uso obrigatório de máscaras em espaços público, outra medida proposta pelo Governo que será votada no parlamento, o especialista em direito constitucional considera que a imposição, em tempo de pandemia, "não é excessiva nem desproporcional".
A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais admite avançar com uma providência cautelar para travar a obrigatoriedade de instalar a aplicação StayAway Covid e defende que "as Apps obrigatórias não pertencem a uma Europa democrática". A Comissão Nacional de Proteção de Dados também alertou na quarta-feira que o uso obrigatório da StayAway Covid "suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos", aguardando pela oportunidade de se pronunciar no parlamento.
A aplicação móvel, lançada no dia 1 de setembro, permite rastrear, de forma rápida e anónima e através da proximidade física entre 'smartphones', as redes de contágio por covid-19, informando os utilizadores que estiveram, nos últimos 14 dias, no mesmo espaço de alguém infetado com o novo coronavírus.