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Regime de Regularização Tributária está a ser divulgado nas embaixadas
O regime excepcional de regularização tributária (RERT) está a ser divulgado na rede consular de Portugal no estrangeiro, divulgou o Ministério das Finanças acrescentando que a taxa aplicado aos valores declarados que sejam títulos do Estado e que venham
O regime excepcional de regularização tributária (RERT) está a ser divulgado na rede consular de Portugal no estrangeiro, divulgou o Ministério das Finanças acrescentando que a taxa aplicado aos valores declarados que sejam títulos do Estado e que venham a ser reinvestidos em títulos do Estado usufruem de uma taxa reduzida de 2,5% em vez da taxa normal de 5%.
O RERT permite às pessoas singulares, a regularização da situação tributária relativa a elementos patrimoniais detidos no exterior em 31 de Dezembro do ano passado, explica o comunicado das finanças.
Para isso é preciso entregar, até 16 de Dezembro de 2005, uma declaração de regularização tributária no Banco de Portugal, ou junto de outros bancos estabelecidos em Portugal.
Além disso, o contribuinte tem ainda que pagar em simultâneo ou nos 10 dias úteis posteriores, uma importância correspondente a 5% do valor dos elementos patriminiais declarados.
«Se todos ou alguns dos elementos da declaração forem títulos do Estado português ou, não sendo, o seu valor for reinvestido no todo ou em parte em títulos do Estado português até à apresentação da declaração de regularização tributária, a taxa é reduzida para 2,5% na parte referente a esses títulos ou ao valor reinvestido», explica a mesma fonte.