Notícia
Reforma fiscal não implica risco de fuga de capitais
O ministro das Finanças Pina Moura garantiu que «não existe» o risco de fuga de capitais quer da Bolsa de Valores de Lisboa e Porto quer do país, com a Reforma Fiscal a ser aprovada hoje na Assembleia República, de acordo com o «Público».
Em entrevista àquele periódico, Pina Moura defende que as medidas a adoptar estimulam a poupança, através dos benefícios fiscais para planos-poupança acções, do não englobamento dos juros das obrigações e depósitos a prazo, de aplicações financeiras superiores a cinco anos.
A nova proposta do Governo prevê que os dividendos de acções passem a ser tributados à taxa de IRS, a partir de 1 de Janeiro de 2002.
As mais-valias mobiliárias serão tributadas à taxa de IRS em 75%, se os títulos forem detidos até 12 meses; em 60%, se detidos de 12 a 24 meses; em 40%, se mantidos por um período de dois a cinco anos; e em 30%, quando tidos em carteira por mais de cinco anos.
No sigilo bancário, a administração fiscal terá acesso directo a documentos bancários, se forem de suporte contabilístico ou caso o contribuinte usufrua de benefícios fiscais. O acesso a dados bancários de familiares ou terceiros dependentes carece de autorização judicial.
A administração fiscal terá também acesso a documentos bancários, se for impossível comprovar e quantificar a matéria colectável, se os rendimentos se afastarem significativamente para menos dos padrões, se existirem indícios de crime doloso e se for necessário comprovar, para fins fiscais, a aplicação de subsídios públicos.
Para as empresas com facturação inferior a 149,6 mil euros (30 mil contos), a reforma fiscal propõe uma redução da presunção de lucro de 25% para 20% sobre o volume de vendas. Para o sector do alojamento e restauração, e na prestação de serviços, o coeficiente continuará nos 65%.