Notícia
Refeições de estudantes de Erasmus não são dedutíveis ao IRS
O Fisco não reconhece refeitórios de universidades no estrangeiro. Também não permite a dedução de viagens de avião, mas aceita despesas com habitação, que nesse caso terão de ser inseridas manualmente no e-fatura e os comprovativos guardados.
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Os estudantes portugueses no estrangeiro não poderão deduzir ao IRS, como despesas de educação, os gastos em refeitórios de universidades estrangeiras, na medida em que os mesmos não constam da lista de prestadores de serviços de fornecimento de refeições comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). As viagens de avião também não contam e quanto aos gastos com habitação, serã
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