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Queixa-crime contra Tavares Moreira arquivada

O Ministério Público decidiu arquivar a queixa-crime contra o ex-governador do Banco de Portugal José Tavares Moreira, no âmbito do processo desencadeado pela falência do Central Banco de Investimento (CBI) de que o antigo deputado do PSD foi presidente,

15 de Setembro de 2006 às 13:03
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O Ministério Público decidiu arquivar a queixa-crime contra o ex-governador do Banco de Portugal José Tavares Moreira, no âmbito do processo desencadeado pela falência do Central Banco de Investimento (CBI) de que o antigo deputado do PSD foi presidente, confirmou fonte oficial da Procuradoria-Geral da República ao DN. Ao que foi possível apurar, o processo terá sido arquivado por falta de provas.

A decisão do Ministério Público (MP) será idêntica para os restantes membros da administração do CBI entre 2001 e 2002 indiciados neste caso: José Lemos, ex-presidente da Bolsa de Lisboa e militante socialista; Nuno Contreras de Oliveira, Miguel Contreras de Oliveira, Edgar Proença, Luís Marques, Augusto Martins e Luís Lagarto.

O arquivamento do caso resultará do facto de a acusação não ter conseguido reunir provas que demonstrassem os indícios criminais detectados pelo Banco de Portugal (BdP), que em Novembro de 2003 enviou para o Ministério Público o inquérito ao CBI. A entidade de supervisão concluía que os gestores lhe tinham prestado informações falsas e manipulado e falsificado as contas do CBI, por forma a ocultar prejuízos de cerca de 25 milhões de euros em 2000 e 2001, com recurso a sociedades offshore ligadas ao banco.

Para o BdP, estava em causa o facto de a gestão do CBI ter autorizado a venda de acções de 13 empresas - como a Pararede, CBI , PT e Teixeira Duarte - àquelas entidades acima do preço de mercado. As offshores financiaram esta aquisição com um empréstimo da UBS, concedido mediante garantia do CBI. Para o supervisor, esta operação correspondia a um parqueamento das acções não declarado ao BdP e ao não provisionamento da garantia, permitindo esconder prejuízos.

Apesar da decisão do MP, continua a correr um processo contra- -ordenacional na pequena instância criminal, que resultará do recurso que Tavares Moreira e os restantes ex-gestores do CBI interpuseram relativamente às sanções aplicadas pelo supervisor. O BdP concluiu que a administração do CBI tinha praticado infracções especialmente graves e puniu os gestores dentro das suas competências.

Tavares Moreira foi o gestor mais penalizado. O supervisor aplicou uma coima de mais de 200 mil euros ao economista e determi- nou a sua inibição de desempe- nhar funções de administração em instituições de crédito por sete anos. Também os restantes ex-administradores executivos do CBI ficaram temporariamente impe- didos de regressar à gestão de bancos.

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