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Quebra de sigilo bancário limitada retira poder ao fisco

O Governo admite retirar poderes à Administração Fiscal e favorecer os contribuintes nos contenciosos jurídicos nos tribunais tributários, apurou o "Diário de Notícias".

19 de Maio de 2008 às 08:56
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O Governo admite retirar poderes à Administração Fiscal e favorecer os contribuintes nos contenciosos jurídicos nos tribunais tributários, apurou o "Diário de Notícias".

As alterações que devem fazer parte do próximo Orçamento do Estado já estão, no entanto, a provocar um movimento de protesto por parte de quadros do fisco. É que a Lei Geral Tributária (LGT) está a ser revista e as novas propostas prevêem a figura de centros de arbitragem nas mãos de associações empresariais.

Outra mudança é o fisco passar a ter de cumprir prazos nos tribunais tributários. Depois há a quebra do sigilo bancário que é dificultada, pois deixa de ser considerado urgente, revela o anteprojecto de alteração legislativa a que o mesmo jornal teve acesso.

Até agora, a lei prevê que nos casos de pedidos de abertura de contas bancárias ao fisco, o contribuinte possa recorrer aos tribunais. Nesta matéria, por lei, o juiz tem de decidir pela abertura de contas bancárias no prazo de 90 dias, uma imposição que satisfazia a máquina fiscal. Mas com a revisão da LGT, desaparece o prazo de 90 dias e, em substituição o prazo de decisão do juiz pode estender-se até dois anos, podendo os contribuintes recorrerem em caso de decisão desfavorável - o que actualmente não é possível - de acordo com o projecto governamental que está em curso.

As propostas de alteração legislativa, da autoria da equipa do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, estão na fase de "ante-projecto", mas já estão a ser contestadas por altos quadros da administração fiscal.

"Trata-se de uma clara cedência política" e também aos "grupos de pressão que ultimamente se sentem atingidos por penhoras e investigações à evasão fiscal", queixa-se um alto quadro do fisco. Fonte oficial do ministério das Finanças admite a existência de alterações à LGT, mas nega "cedências a pressões", afirmando que se destina apenas a "reforçar as garantias de defesa aos contribuintes".

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