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Publicado pedido do parlamento da Madeira para tornar inconstitucionais normas do Regressar

Resolução a requerer inconstitucionalidade de certas disposições por excluírem regiões autónomas, foi aprovada, na semana passada, pela Assembleia Legislativa da Madeira, após proposta do CDS-PP.

Paula Cabaço, presidente da APRAM, destaca o crescimento das pernoitas e dos “turnarounds” na Madeira.
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26 de Maio de 2022 às 10:15
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A resolução adotada pelo parlamento da Madeira para pedir que determinadas normas constantes da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, sejam declaradas inconstitucionais, foi publicada, esta quinta-feira, em Diário da República.

O pedido de inconstitucionalidade, aprovado em plenário a 17 de maio, após proposta do CDS-PP, é feito com base no argumento de que há um conjunto de cinco disposições que violam nomeadamente o princípio da igualdade ao excluir os emigrantes que regressam à Madeira e aos Açores.

"A portaria que veio definir a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, excluiu as Regiões Autónomas" quando há normas que "expressamente referem que os emigrantes que pretendam regressar a Portugal e seus familiares deverão, para desfrutar das medidas aprovadas, dar início à sua atividade laboral, à criação de empresas ou do próprio emprego no território de 'Portugal Continental'".

"Esta afirmação, claramente estabelece um tratamento diferenciado àqueles portugueses que decidam regressar a Portugal Continental, em prejuízo dos que decidam regressar às Regiões Autónomas, quer da Madeira, quer dos Açores", lê-se na resolução. O requerimento de inconstitucionalidade deve ser formalizado junto do Tribunal Constitucional pela Assembleia Legislativa da Madeira.

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