Notícia
Provedora de Justiça alerta para situações graves de desproteção social
Dado que a lei estabelece que a Prestação Social para a Inclusão só é devida a partir do mês de entrega do documento de certificação, ou seja, desde a data da apresentação do AMIM, "o manifesto atraso" na emissão destes atestados por parte das juntas médicas das Administrações Regionais de Saúde "compromete seriamente a eficácia desta prestação social", adverte a provedora.
13 de Janeiro de 2022 às 17:40
A provedora de Justiça alertou hoje que persistem situações graves por acautelar no âmbito da proteção social e enviou um "ofício de insistência" à Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.
No documento, a provedora, Maria Lúcia Amaral (na foto), regista como positiva a aprovação da Portaria n.º 230/2021, de 29 de outubro, e chama a atenção do Governo para "a persistência de situações graves de desproteção social".
Em comunicado, a Provedoria de Justiça sustenta que a portaria permitiu dar exequibilidade ao direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) para pessoas que adquiriram ou desenvolveram uma deficiência depois dos 55 anos de idade ou que, tendo adquirido deficiência ou incapacidade antes dos 55 anos de idade, só requereram a respetiva certificação em data posterior.
"Foi, assim, acolhida uma das recomendações formuladas na Recomendação que a Provedora de Justiça dirigiu em fevereiro de 2020 à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a propósito de várias questões relacionadas com a PSI", lê-se no documento.
No entanto, de acordo com a provedora, ficaram por acautelar os direitos dos requerentes da PSI "penalizados pelos significativos atrasos que persistem na emissão dos Atestados Médicos de Incapacidades Multiuso (AMIM)".
Dado que a lei estabelece que a PSI só é devida a partir do mês de entrega do documento de certificação, ou seja, desde a data da apresentação do AMIM, "o manifesto atraso" na emissão destes atestados por parte das juntas médicas das Administrações Regionais de Saúde "compromete seriamente a eficácia desta prestação social", adverte a provedora.
A Provedora de Justiça recomendara que a lei fosse alterada para assegurar o pagamento da PSI a partir do mês da apresentação do requerimento, desde que o atestado médico de incapacidade multiuso certificasse o grau de desvalorização legalmente exigido para o efeito da atribuição daquela prestação social.
"Não obstante o declarado acolhimento do teor desta Recomendação, o certo é que, volvidos quase dois anos, a medida legislativa em causa ainda não foi adotada, prejudicando grave e injustamente os cidadãos portadores de incapacidade ou deficiência requerentes desta prestação social", refere o comunicado hoje divulgado pela Provedoria.
No documento, a provedora, Maria Lúcia Amaral (na foto), regista como positiva a aprovação da Portaria n.º 230/2021, de 29 de outubro, e chama a atenção do Governo para "a persistência de situações graves de desproteção social".
"Foi, assim, acolhida uma das recomendações formuladas na Recomendação que a Provedora de Justiça dirigiu em fevereiro de 2020 à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a propósito de várias questões relacionadas com a PSI", lê-se no documento.
No entanto, de acordo com a provedora, ficaram por acautelar os direitos dos requerentes da PSI "penalizados pelos significativos atrasos que persistem na emissão dos Atestados Médicos de Incapacidades Multiuso (AMIM)".
Dado que a lei estabelece que a PSI só é devida a partir do mês de entrega do documento de certificação, ou seja, desde a data da apresentação do AMIM, "o manifesto atraso" na emissão destes atestados por parte das juntas médicas das Administrações Regionais de Saúde "compromete seriamente a eficácia desta prestação social", adverte a provedora.
A Provedora de Justiça recomendara que a lei fosse alterada para assegurar o pagamento da PSI a partir do mês da apresentação do requerimento, desde que o atestado médico de incapacidade multiuso certificasse o grau de desvalorização legalmente exigido para o efeito da atribuição daquela prestação social.
"Não obstante o declarado acolhimento do teor desta Recomendação, o certo é que, volvidos quase dois anos, a medida legislativa em causa ainda não foi adotada, prejudicando grave e injustamente os cidadãos portadores de incapacidade ou deficiência requerentes desta prestação social", refere o comunicado hoje divulgado pela Provedoria.