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Protecção Civil tem 60 milhões para contratar meios aéreos de combate a incêndios

O Governo determinou o concurso público para o aluguer de meios aéreos que permitem complementar a frota permanente no combate a incêndios florestais. O objectivo é a contratação de 50 meios aéreos.

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Diogo Cavaleiro diogocavaleiro@negocios.pt 19 de Dezembro de 2017 às 10:06

A Protecção Civil tem, nos próximos três anos, uma quantia de praticamente 60 milhões de euros, acrescida de IVA, para alugar meios aéreos de combate a incêndios florestais. A aquisição será feita por via de concurso público mas, não sendo bem-sucedido, haverá lugar a ajuste directo.

 

O Conselho de Ministros autorizou, na reunião da passada quinta-feira 14 de Dezembro, a "aquisição, pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, dos serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos para a prossecução da missão atribuída à administração interna no âmbito do combate aos incêndios florestais".

 

A autorização, concretiza a Resolução n.º 192/2017 publicada esta terça-feira 19 de Dezembro em Diário da República, visa que, entre 2018 e 2020, aquela entidade possa "realizar a despesa até ao montante máximo de 59.813.667 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para o lançamento de procedimento concursal com vista à disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar que integra o dispositivo aéreo da ANPC afecto à prossecução da missão atribuída à administração interna no âmbito do combate aos incêndios florestais".

 

A contratação, com verbas que estão ou serão inscritas no orçamento da autoridade, é dividida pelos três anos: 2018 com cerca de 26 milhões; 2019 com 31 milhões; 2020 com perto de 3 milhões. É a Eduardo Cabrita, enquanto ministro da Administração Interna, que cabe a liderança do dossiê.

Segundo o referido na resolução, assinada pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, o preço do contrato conta com dois valores: um fixo e um variável. "A componente fixa corresponde à disponibilidade permanente de cada aeronave, respectivos equipamentos, tripulação, manutenção e seguros obrigatórios. A componente variável resulta do número de horas de voo a realizar, só sendo pagas as horas efectivamente realizadas", especifica o diploma. 

 

A autorização visa o dispositivo complementar de combate ao incêndio, que é formado pelo aluguer de meios aéreos (há um dispositivo permanente, formado por meios próprios do Estado). A aposta nos helicópteros ligeiros, "em detrimento de helicópteros médios", e o reforço dos aviões pesados são referidos na Resolução.

 

"Sendo os meios aéreos uma ferramenta indispensável no combate aos incêndios florestais, prevê-se a contratação de um total de cinquenta meios aéreos, sendo disponibilizados durante todo o ano 10 helicópteros ligeiros e quatro aviões anfíbios médios. O dispositivo previsto integra ainda 27 helicópteros ligeiros, dois aviões anfíbios médios, quatro aviões anfíbios pesados, dois aviões de coordenação e um helicóptero ligeiro a afectar à Região Autónoma da Madeira", assinala ainda o diploma.

 

A decisão do Conselho de Ministros foi tomada quando se marcam os seis meses da tragédia de Pedrógão Grande e dois sobre os incêndios de Outubro, eventos que causaram a morte de mais de 100 pessoas.

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