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Projecto eólico da HLC para o Ceará ameaçado por acção popular
O projecto de energia eólica que envolve a portuguesa HLC no Ceará, utilizando como veículo a sociedade Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia, deverá enfrentar dificuldades na Justiça nos próximos meses.
O projecto de energia eólica que envolve a portuguesa HLC no Ceará, utilizando como veículo a sociedade Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia, deverá enfrentar dificuldades na Justiça nos próximos meses.
O Portugal Digital sabe que uma acção popular ganhou no mês passado uma medida liminar de um juiz de Aracati suspendendo a licença ambiental que a Superintência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE) tinha concedido em 2006 ao projecto.
"Determino a suspensão dos efeitos da licença ambiental nº37/2006 e de sua renovação de nº19/2007 expedida pela SEMACE", decidiu o juiz Raimundo Rodrigues Junior a 12 de Setembro, solicitando a intimação do representante do Ministério Público e a citação do município de Aracati, da SEMACE e da Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia para que respondam à acção.
A acusação na origem desta acção alega que a SEMACE concedeu uma licença prévia para uma unidade eólica numa área de relevante interesse ecológico (ARIE), mais concretamente a ARIE do Estevão, que é composta por falésias, dunas móveis, dunas fixas por vegetação e área de comunidade tradicional.
Segundo a acusação, "o projecto aprovado implica a supressão de vegetação nas dunas fixas, além da intervenção em dunas móveis, ambas de preservação permanente e não edificantes, conforme lei de uso e ocupação do solo deste município".
A mesma fonte alega que a central eólica se localizará no perímetro da área de protecção ambiental de Canoa Quebrada, com ameaça para o ecossistema. "Sua conclusão constituirá verdadeira degradação da qualidade ambiental, por alterar a paisagem e a beleza cênica que motivaram a instituição desta ARIE", defende ainda a acção popular.
Perante os argumentos que recebeu, o juiz da comarca de Aracati do Tribunal de Justiça do Ceará considerou que "o dano ambiental poderá ser irreversível" e que "a liminar deverá ser concedida prevalecendo tal preocupação em detrimento de interesses económicos".