Notícia
Presidente promulga diploma que isenta de IMT e Selo compra de casa por jovens
Em causa está uma alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo, que o Governo já disse que entra em vigor a partir de 01 de agosto.
23 de Julho de 2024 às 18:17
O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que isenta de IMT e de Imposto do Selo a compra de casa por jovens até aos 35 anos.
"O Presidente da República promulgou o diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis [IMT] e Imposto do Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos", refere a nota publicada no site da Presidência.
Em causa está uma alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo, que o Governo já disse que entra em vigor a partir de 01 de agosto.
"O Presidente da República promulgou o diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis [IMT] e Imposto do Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos", refere a nota publicada no site da Presidência.