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Presidente promulga diploma que isenta de IMT e Selo compra de casa por jovens

Em causa está uma alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo, que o Governo já disse que entra em vigor a partir de 01 de agosto.

Mudanças de banco, mais reembolsos antecipados e menos novo crédito concedido (principalmente a taxas fixas ou mistas): este é o retrato do mercado de crédito no ano passado.
João Cortesão
23 de Julho de 2024 às 18:17
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O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que isenta de IMT e de Imposto do Selo a compra de casa por jovens até aos 35 anos.

"O Presidente da República promulgou o diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis [IMT] e Imposto do Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos", refere a nota publicada no site da Presidência.

Em causa está uma alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo, que o Governo já disse que entra em vigor a partir de 01 de agosto.


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