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Portugal sobe para 9.ª posição no ranking das cargas fiscais sobre o trabalho mais altas da OCDE

Famílias monoparentais com filhos e rendimentos baixos tiveram o pior agravamento com subida na taxa efetiva de IRS paga. Organização chama países a ajustarem parâmetros do IRS à inflação.

A taxa de precariedade baixou de 22% em 2018 para 20,8% em 2019, a taxa mais baixa desde 2012.
Bruno Simão
25 de Abril de 2023 às 10:00
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A carga fiscal sobre o trabalho voltou a subir em Portugal em 2022, pelo quarto ano consecutivo, com o país a subir mais um patamar no ranking dos países da OCDE nos quais IRS e contribuições sociais entregues por trabalhadores e empregadores mais pesam nas folhas salariais.


No último relatório anual "Taxing Wages", publicado nesta terça-feira pela OCDE, Portugal surge agora na 9.ª posição das cargas fiscais sobre trabalho mais elevadas do grupo das chamadas economias avançadas.


No indicador de referência da publicação, o peso de impostos e contribuições sobre a retribuição de um trabalhador solteiro e sem filhos a ganhar um salário médio subiu de 41,8% para 41,9%, num agravamento de 0,06 pontos percentuais.


O aumento da chamada "tax wedge" ocorreu, mais uma vez, pela subida das taxas efetivas de imposto, em mais um ano sem alterações nas taxas contributivas.


Entre os trabalhadores solteiros com salário médio, a taxa média efetiva de IRS subiu de 17% para 17,1%.


Num ano de forte inflação – a mais elevada em três décadas no grupo da OCDE – o impacto destas variações foi ainda mais penalizador dada a ausência de ganhos salariais reais de uma forma generalizada, como assinala a OCDE.


No caso português, a remuneração média passou aos cerca de 1.514 euros brutos mensais, avançando em termos nominais 4,5%, o que face à inflação registada se traduziu numa perda real de salários de 3,5%. Entretanto, a taxa efetiva de imposto subiu em 0,3%, considerando o trabalhador solteiro sem filhos.


Salários mais baixos mais penalizados

Mas a OCDE assinala que foi nas famílias com filhos que o agravamento foi maior, e em particular entre as de menores rendimentos.


Os cálculos da organização para a carga fiscal sobre o trabalho para uma família monoparental com dois filhos com um salário que corresponde apenas a dois terços da média (cerca de 1.029 euros brutos mensais) mostram um agravamento em um ponto percentual, de 24,7% para 25,7% para este tipo de agregado.


Entre estas famílias portuguesas, o peso de impostos e contribuições (já descontando benefícios fiscais e transferências de abonos de família) é agora o oitavo mais elevado de entre os 38 países da OCDE, subindo também uma posição relativamente à classificação publicada no ano anterior. Neste caso, a taxa efetiva de IRS subiu de 3,1% para 4%.


Já entre os agregados em que há um casal com dois filhos, com um titular de rendimentos a receber o salário médio e outros dois terços deste, a carga fiscal sobre o trabalho passou aos 37,5%, aumentando em 0,31 pontos percentuais. É a sexta mais elevada na OCDE, quando um ano antes era apenas a nona mais alta. Neste tipo de agregado, a taxa efetiva de IRS subiu de 11,3% para 11,7%.


Os dados relativos a Portugal comparam com uma carga fiscal inalterada na média da OCDE no caso dos trabalhadores solteiros (34,6%), e subidas entre agregados com dois titulares de rendimentos (mais 0,45 pontos percentuais para 29,4%) e famílias monoparentais (1,61 pontos percentuais para 16,6%).


"Os resultados sublinham a importância de políticas para mitigar o agravamento fiscal ("fiscal drag"), fenómeno através do qual as cargas fiscais aumentam devido a uma adaptação incompleta dos parâmetros dos sistemas fiscais à inflação", alerta o relatório.


No levantamento feito pela OCDE, apenas 15 entre 38 países da OCDE têm mecanismos de indexação automática às subidas de preços nos parâmetros do imposto sobre os rendimentos de trabalho. A maioria – 18, incluindo Portugal – faz ajustamentos discricionários.

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