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Pensões actualizadas da mesma forma que no sector privado

As pensões dos funcionários públicos vão ser actualizadas da mesma forma que no sector privado, segundo a proposta de lei que adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) à reforma da Segurança Social.

22 de Março de 2007 às 14:21
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As pensões dos funcionários públicos vão ser actualizadas da mesma forma que no sector privado, segundo a proposta de lei que adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) à reforma da Segurança Social.

Esta foi uma das alterações introduzidas pelo secretário de Estado do Orçamento, Emanuel Santos, na proposta de lei e que mereceu quarta-feira o acordo da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), no âmbito de um pedido de negociação suplementar.

De acordo com a proposta de lei, a que a agência Lusa teve acesso, as pensões de aposentação, reforma e invalidez são actualizadas anualmente, tendo em conta o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais), assim como o crescimento real do PIB e a variação média dos últimos 12 meses da inflação.

O regime de actualização das pensões de valor superior a 1,5 IAS (397,86 euros em 2007) e inferior ou igual a 6 IAS aplica-se a partir de Janeiro de 2009, enquanto que as pensões de valor superior a 6 IAS apenas são abrangidas pelo novo regime em Janeiro de 2011.

As pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a 12 IAS não são objecto de actualização.

A proposta inicial apresentada pelo Governo previa apenas a aplicação aos funcionários públicos do factor de sustentabilidade (que liga a esperança média de vida ao cálculo das pensões), o aumento da taxa de penalização das reformas antecipadas (de 4,5 para 6% por cada ano) e um novo regime de bonificações do valor das pensões.

No decorrer das negociações com os sindicatos da Função Pública, o secretário de Estado do Orçamento aceitou que a taxa de penalização de 6% fosse aplicada somente em 2015, altura em que termina a convergência da função pública com a segurança social, no que se refere às condições de aposentação e à fórmula de cálculo.

Por seu turno, o factor de sustentabilidade, assim como todas as outras matérias previstas no documento, entram em vigor em Janeiro do próximo ano.

A FESAP contestou que as novas regras de actualização das pensões não estivessem contempladas na proposta de lei, tendo em conta que estão previstas no acordo sobre a reforma da Segurança Social, assinado pelos parceiros sociais, à excepção da CGTP.

Neste sentido, a estrutura sindical, afecta à UGT, solicitou um pedido de negociação suplementar, cuja reunião decorreu quarta- feira e na qual o Governo apresentou uma nova versão da proposta de lei, que já contempla a reivindicação da FESAP.

José Abrão, da FESAP, disse à agência Lusa que estas alterações resultaram do pedido de negociação suplementar feito pela estrutura, mas também da intervenção da UGT junto do executivo.

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