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Pedido para alterar área de construção obriga a rever IMI

Uma alteração ao que está previsto no alvará de loteamento de um terreno para construção obriga, de imediato, a uma revisão do valor patrimonial para efeitos de IMI. Se o município vier depois a levantar alguma dúvida ou a embargar a obra, a situação pode reverter-se, mas com nova revisão.

As obras que impliquem mudanças na licença original têm de ter imediatos     reflexos no IMI, entende o Fisco.
As obras que impliquem mudanças na licença original têm de ter imediatos reflexos no IMI, entende o Fisco. João Cortesão
28 de Junho de 2022 às 09:00
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O proprietário de um terreno que tenha já o necessário alvará de loteamento, mas que decida alterar a área máxima de construção que se encontre autorizada, deverá avisar disso o município e, caso essa comunicação prévia da operação urbanística não seja rejeitada à cabeça, então será necessário avisar também o Fisco para que se reveja o

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