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Parlamento aprova redução de mensalidades nas creches para quem tem quebras de rendimento

Os deputados aprovaram esta terça-feira propostas de alteração ao orçamento suplementar apresentadas pelo PCP e pelo Bloco no sentido de reduzir as mensalidades das creches para as famílias que tenham tido quebras de rendimento. PS votou contra.

Propostas do PS, PSD e CDS desceram para discussão na especialidade sem votação na generalidade.
João Cortesão
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Contra a vontade do PS, e numa coligação negativa, o Parlamento aprovou esta terça-feira propostas de alteração do PCP, PEV e do Bloco de Esquerda no sentido de reduzir a mensalidade das creches para as famílias que, desde o início da pandemia, tenham registado quebras de rendimentos de 20% ou mais.

 

O PS votou contra as iniciativas dos dois partidos, tendo o PSD, Bloco, PCP e PAN viabilizado as alterações que foram apresentadas no âmbito do orçamento suplementar, cuja votação na especialidade decorre esta terça-feira no Parlamento.

 

Em declarações ao Eco, esta segunda-feira, João Paulo Correia, do PS, tinha admitido que o seu partido seria sensível ao tema. O PS acabaria por votar contra.

 

As propostas da oposição, agora aprovadas, estipulam que as instituições que possuam valências de apoio à infância e cujas atividades estiveram ou se encontrem suspensas procedam à revisão do valor da comparticipação familiar.

 

Enquanto isso não acontecer, não será permitido à instituição anular a matrícula nem cobrar juros ou qualquer outra penalidade por falta ou atraso no pagamento das mensalidades, uma proposta do PCP que teve também votos favoráveis do PS.

 

Os socialistas juntaram-se também no voto favorável a uma proposta do PCP segundo a qual, havendo dívidas de mensalidades devidas após a determinação das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia, será elaborado um plano de pagamentos, definido entre a instituição e os utentes e que poderá iniciar-se "no segundo mês posterior ao da cessação das medidas". A menos que haja acordo noutro sentido, as prestações do plano de pagamentos não poderão "exceder o montante mensal de 1/12 do valor em dívida".

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