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Operação Marquês: Supremo volta a recusar pedido de Sócrates para afastar juízes da Relação

O Supremo considerou não haver fundamento para afastar os desembargadores Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira, cuja imparcialidade a defesa do ex-governante argumentava estar em causa.

José Sócrates
21 de Junho de 2024 às 13:01
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) voltou a recusar um pedido do ex-primeiro-ministro José Sócrates para afastar juízes da Relação de Lisboa no processo Operação Marquês, que têm de decidir sobre a eventual subida de recursos dos arguidos.

Segundo o acórdão de quinta-feira do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os conselheiros Celso Manata (relator e antigo diretor dos serviços prisionais), Agostinho Torres e Vasques Osório consideraram não haver fundamento para afastar os desembargadores Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira, cuja imparcialidade a defesa do ex-governante argumentava estar em causa.

Francisco Henriques foi o magistrado que presidiu ao coletivo de juízes responsável pela condenação do ex-banqueiro Ricardo Salgado a uma pena de prisão de seis anos (posteriormente aumentada para oito anos) no processo saído da Operação Marquês, em março de 2022, e integrou o coletivo que condenou em julho de 2021 o antigo ministro Armando Vara a dois anos de prisão, num caso igualmente separado da Operação Marquês.

Já Adelina Barradas de Oliveira fez parte do coletivo que avaliou as medidas de coação a José Sócrates e que legitimou a suspeita de perigo de fuga, culminando na imposição de apresentações periódicas às autoridades por parte do ex-primeiro-ministro.

"Não existem elementos no processo que permitam considerar que a intervenção dos referidos juízes desembargadores no processo possa ser considerada suspeita nem -- muito menos -- que o requerente tenha indicado e provado factos objetivos que constituem motivo, sério e grave, para gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. Pelo exposto, (...) acorda-se em indeferir o requerimento de recusa", lê-se na decisão do STJ.


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