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Novas taxas de supervisão à espera das Finanças

A redução das taxas de supervisão proposta pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao Ministério das Finanças está dependente da alteração do estatuto da entidade de supervisão. Só depois desta mudança é que o Governo irá "aprovar a modific

05 de Junho de 2007 às 06:30
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A redução das taxas de supervisão proposta pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao Ministério das Finanças está dependente da alteração do estatuto da entidade de supervisão. Só depois desta mudança é que o Governo irá "aprovar a modificação da Portaria relativa às taxas de supervisão da CMVM", adiantou fonte oficial do gabinete de Fernando Teixeira dos Santos.

O facto de as Finanças fazerem depender a redução das taxas das alterações ao estatuto do supervisor vai implicar um atraso na entrada em vigor do tarifário da CMVM, inicialmente prevista para este mês.

Ainda assim, a tutela garante que as novas taxas a cobrar às empresas cotadas e aos intermediários financeiros serão aplicadas "com antecedência relativamente à data de entrada em vigor dos diplomas de transposição da DMIF" (directiva dos instrumentos de mercados financeiros)", que terá de ter eficácia a partir de 1 de Novembro próximo.

Nesta data entrarão em vigor apenas as taxas de supervisão relativas às novas situações previstas pela DMIF, como seja o facto de a CMVM passar a fiscalizar a actividade das empresas de bens tangíveis.

O novo tarifário do supervisor implica alterações ao seu estatuto porque, à partida, a CMVM passará a poder fixar as taxas de supervisão, dentro de um intervalo previamente aprovado pelo ministro das Finanças. Uma competência de que não dispõe neste momento.

Parlamento aprova DMIF

O processo de transposição da DMIF, que vai permitir a criação de mercados alternativos às tradicionais bolsas, deu um novo passo na semana passada, depois de o Parlamento ter aprovado a autorização legislativa pedida pelo Governo. Após a publicação deste diploma em Diário da República, caberá ao Executivo concluir o processo de transposição.

A Lei de Autorização Legislativa permitirá ainda transpor a directiva da Transparência, que eleva de 2% para 5% o limite de participação accionista numa cotada que obriga à comunicação de participação qualificada.

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