Notícia
Ministro das Finanças propõe separação da supervisão prudencial e comportamental
O ministro das Finanças defende a separação da supervisão prudencial e comportamental das instituições financeiras. O Ministério vai avançar já em Setembro com uma consulta pública.
O ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, defendeu na sexta-feira a necessidade de haver uma separação da supervisão prudencial e comportamental das instituições financeiras, na reunião do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMVM). E para que o modelo de supervisão seja alterado, o Ministério vai avançar já em Setembro com uma consulta pública sobre as mudanças que estão a ser estudadas.
Na perspectiva do Governo, o sistema de supervisão bipartido, em que o Banco de Portugal assumiria a responsabilidade pelo acompanhamento prudencial e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a fiscalização da área comportamental “permite reforçar a eficácia, a coerência e a consistência da supervisão do sistema financeiro”, refere o comunicado das Finanças sobre a reunião do CNMVM.
No entender do Governo, a separação das duas componentes “facilita a supervisão dos grupos financeiros numa base consolidada, contribui para uma melhor monitorização e resolução dos problemas, através da regulamentação e de políticas transversais a todo o sistema financeiro, reduz as possibilidades de arbitragem de regulação e maximiza as economias de escala”.
“As propostas de reforma do âmbito e da arquitectura da regulação e supervisão financeira em Portugal” serão colocadas em consulta pública no início de Setembro. Em causa está a “implementação de um sistema dual, assente num pilar encarregue de toda a supervisão prudencial (o que implicará o reforço dos poderes e responsabilidades do Banco de Portugal), e num segundo pilar, encarregue essencialmente da supervisão comportamental, vocacionado para monitorizar a conduta dos agentes nos mercados financeiros e para promover a protecção dos consumidores de produtos financeiros”.
Maior cooperação entre supervisores e Ministério Público Na reunião de sexta-feira, onde estiveram presentes os supervisores financeiros, as associações do sector, assim como a Euronext Lisbon, foi ainda reconhecida a necessidade de uma maior cooperação entre as entidades de supervisão e o Ministério Público.
Além disso, conclui-se ainda ser importante reforçar “os mecanismos de circulação de informação entre as instituições e no âmbito do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira [órgão que terá competências e responsabilidades no domínio da estabilidade financeira], de modo a assegurar a eficácia e a eficiência nos níveis de supervisão, micro e macro prudencial”.
Na perspectiva do Governo, o sistema de supervisão bipartido, em que o Banco de Portugal assumiria a responsabilidade pelo acompanhamento prudencial e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a fiscalização da área comportamental “permite reforçar a eficácia, a coerência e a consistência da supervisão do sistema financeiro”, refere o comunicado das Finanças sobre a reunião do CNMVM.
“As propostas de reforma do âmbito e da arquitectura da regulação e supervisão financeira em Portugal” serão colocadas em consulta pública no início de Setembro. Em causa está a “implementação de um sistema dual, assente num pilar encarregue de toda a supervisão prudencial (o que implicará o reforço dos poderes e responsabilidades do Banco de Portugal), e num segundo pilar, encarregue essencialmente da supervisão comportamental, vocacionado para monitorizar a conduta dos agentes nos mercados financeiros e para promover a protecção dos consumidores de produtos financeiros”.
Maior cooperação entre supervisores e Ministério Público Na reunião de sexta-feira, onde estiveram presentes os supervisores financeiros, as associações do sector, assim como a Euronext Lisbon, foi ainda reconhecida a necessidade de uma maior cooperação entre as entidades de supervisão e o Ministério Público.
Além disso, conclui-se ainda ser importante reforçar “os mecanismos de circulação de informação entre as instituições e no âmbito do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira [órgão que terá competências e responsabilidades no domínio da estabilidade financeira], de modo a assegurar a eficácia e a eficiência nos níveis de supervisão, micro e macro prudencial”.