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Ministério Público acusa empresa Convida e ex-presidente da Octapharma de fraude fiscal qualificada

O Ministério Público acusou o ex-presidente da Octapharma Paulo Lalanda e Castro (na foto) e a empresa Convida de fraude fiscal qualificada, em que o Estado terá sido lesado em 7,65 milhões de euros, num processo extraído do caso "O-Negativo".

Conhecida no início de 2017, esta operação investiga suspeitas de corrupção nos negócios do sangue. Paulo Lalanda de Castro, o ex-administrador da Octapharma (a farmacêutica que durante anos teve quase o monopólio do fornecimento dos produtos ao Estado) e o ex-presidente do INEM, Cunha Ribeiro, são os principais arguidos no inquérito que também investiga vários médicos que tinham responsabilidade nos concursos de plasma e derivados de sangue. São igualmente arguidos dois advogados e uma representante, à data dos factos, da Associação Portuguesa de Hemofilia. O Ministério Público alega que houve corrupção, activa e passiva, recebimento indevido de vantagem e branqueamento de capitais, o que terá lesado o Serviço Nacional de Saúde em muitos milhões de euros. A investigação continua e não há, para já, notícias de se estar a chegar a uma acusação.
Pedro Catarino
12 de Julho de 2024 às 22:36
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O Ministério Público (MP) acusou o ex-presidente da Octapharma Paulo Lalanda e Castro (na foto) e a empresa Convida de fraude fiscal qualificada, em que o Estado terá sido lesado em 7,65 milhões de euros, num processo extraído do caso "O-Negativo".

"Os factos descritos na acusação ocorreram até 2017 e reconduzem-se à não declaração de rendimentos em sede de IRS e de IRC relativos a atividade de construção civil, empreitadas e afins. A acusação atribui à atuação dos arguidos um prejuízo nos cofres do Estado português de, aproximadamente, Euro7.650.000,00", lê-se numa nota divulgada hoje pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

De acordo com o comunicado do DCIAP, este caso resultou de uma certidão extraída do inquérito que investigou a aquisição de plasma sanguíneo pelo Estado português, ao qual foi aplicada a suspensão provisória do processo, uma medida que permite que o arguido não seja julgado pelos crimes de que está indiciado mediante o pagamento de uma verba (só para crimes com pena de prisão até cinco anos).

No entanto, o MP recorreu dessa decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) no processo "O-Negativo", estando essa questão "atualmente a aguardar decisão do Tribunal da Relação de Lisboa", na sequência do recurso do MP apresentado em junho de 2023.

O DCIAP adiantou ainda que neste processo extraído do caso "O-Negativo" foi pedida autorização às autoridades suíças para usar documentação que tinha sido apreendida no âmbito do primeiro inquérito.

"O Ministério Público deduziu o correspondente pedido de indemnização civil, e em simultâneo com o despacho de acusação, para garantia do pagamento da referida quantia, foi promovido o arresto preventivo de bens imóveis, o qual foi decretado por despacho judicial", referiu também o DCIAP.

A nota publicada no site da Procuradoria-Geral da República não identifica o arguido ou a sociedade por ele representada, mas a Lusa confirmou junto da defesa de Lalanda e Castro a acusação feita pelo MP ao antigo presidente da Octapharma, empresa à qual chegou a estar ligado o ex-primeiro-ministro José Sócrates após ter abandonado a chefia do Governo.

Os advogados de Lalanda e Castro e da empresa Convida adiantaram ainda que vão avançar com pedido de abertura de instrução, devendo esse requerimento ser apresentado até setembro.

No processo original, denominado "O-Negativo", Lalanda e Castro chegou a ser acusado dos crimes de corrupção, branqueamento, recebimento indevido de vantagem e falsificação.
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