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Medidas fiscais que não podem ser adiadas

Não é com a emoção dos "anos de ouro" das alterações fiscais decorrentes do Orçamento do Estado (OE) que digo "Finalmente é hoje o dia 12!" Longe vão os tempos em que a proposta de OE trazia uma adrenalina acrescida para quem anda nos meandros da fiscalid

12 de Outubro de 2007 às 00:10
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Não é com a emoção dos "anos de ouro" das alterações fiscais decorrentes do Orçamento do Estado (OE) que digo "Finalmente é hoje o dia 12!" Longe vão os tempos em que a proposta de OE trazia uma adrenalina acrescida para quem anda nos meandros da fiscalidade.

Nos últimos anos, para além da escassez das alterações relevantes e/ou estruturais, as que se vieram a concretizar-se acabaram por sê-lo à posteriori pelo Governo, via autorização legislativa. É uma boa forma de ganhar (ou perder, dependendo da perspectiva) algum tempo! Mas o legislador sabe, eu sei, os leitores sabem, enfim, todos sabemos que há medidas que não podem mais ser adiadas.

Uma das mais importantes está associada às alterações necessárias ao nível do CIRC (código do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas), quer decorrente da adopção das normas internacionais de contabilidade, quer decorrente da adopção do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Este último, realce-se, virá em princípio a ser obrigatório a partir de 2008 revogando o nosso já tão "ancestral" Plano Oficial de Contabilidade. Carece de especial atenção o tratamento dos "ajustamentos de transição", ou, em linguagem fiscal, "as variações patrimoniais", e a sua conjugação com o princípio constitucional de tributação do "rendimento real". Para tal, é imperioso "ouvir" os agentes económicos mais afectados, de forma a salvaguardar um sistema de transição não demasiadamente penalizante, ou pelo menos, um período de transição suficientemente lato.

O legislador não pode, também, descurar as alterações necessárias decorrentes de jurisprudência recente. Por exemplo, a revisão do regime de dedução do IVA suportado nas ofertas, na linha de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, bem como da revisão da incidência do IVA sobre o Imposto Automóvel, também na esteira de um acórdão, agora do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (e da solicitação da Comissão Europeia a Portugal nesse sentido). É ainda importante suprimir, e no seguimento de mais um acórdão recente do TJCE, a tributação em Imposto do Selo (IS) das entradas em numerário para o capital social.

Adicionalmente, é importante clarificar na tributação dos fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular os requisitos ao nível do tipo de detentores das unidades de participação para beneficiação das isenções a 100% na esfera dos impostos sobre o património, bem como a homogeneização das regras de tributação ao nível desses mesmos detentores.

Ainda relacionado com as actividades imobiliárias, é imperioso rever os requisitos de renúncia à isenção de IVA nas locações de bens imóveis, mormente no que diz respeito ao requisito do valor da renda anual face ao valor de aquisição ou construção do imóvel (1/15), totalmente desajustado do mercado.

Ao nível do imposto do Selo (IS), é importante clarificar que a isenção nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, também abrange as doações de imóveis tributadas nos termos da verba 1.1 da TGIS (0,8%), o que não tem vindo a ser entendido pelos notários. Finalmente, em sede de IS, e agora na esteira da actuação da Administração Fiscal, é importante clarificar a limitação de incidência deste imposto sobre os trespasses como tal definidos para efeitos do RJAU.

Ainda ao nível do IRC, uma alteração é certa, um "teórico" aumento dos benefícios fiscais associados ao Regime da Interioridade. Teórico porque, a meu ver, o efeito prático será pouco significativo. Finalmente, é de esperar uma redução das deduções das despesas com a saúde ao nível do IRS, a eliminação definitiva dos benefícios fiscais das contas poupança-emigrante e, quem sabe, o já tão "badalado" alargamento da base de incidência da segurança social (por forma a haver harmonização face à base de incidência de IRS). Desde já convido os caros leitores para uma leitura cuidada da edição especial sobre OE 2008 a sair amanhã, onde todas as dúvidas já poderão ser dissipadas.

Por Rosa Areias

rosa.areias@pt.pwc.com

www.pwc.com/pt

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