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Marcelo frisa que operações de empresas em parques industriais não constam da lei de licenciamento urbanístico

Segundo o Presidente da República, este novo diploma, publicado hoje em Diário da República, "não inclui a matéria que cobria operações promovidas por entidades privadas em parques industriais".

Se o Parlamento confirmar os diplomas vetados, Marcelo terá oito dias para os promulgar.
João Cortesão
Lusa 08 de Janeiro de 2024 às 20:08
O Presidente da República esclareceu esta segunda-feira que o diploma sobre simplificação de licenciamentos do urbanismo, promulgado na semana passada, corresponde a uma "versão reduzida da versão inicial", sem a matéria sobre "operações promovidas por entidades privadas em parques industriais".

Numa nota divulgada na página oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que tem recebido "solicitações variadas" sobre este diploma, que está a ser investigado pelo Ministério Público, no âmbito da Operação Influencer, por suspeitar que terá beneficiado a empresa Start Campus na instalação de um centro de dados em Sines.

Marcelo Rebelo de Sousa explica que, em 15 de dezembro de 2023, decidiu devolver à Presidência do Conselho de Ministros (PCM) a versão inicial do diploma devido "às dúvidas e controvérsias" que suscitava, "em particular as partes relativas ao licenciamento industrial".

"A 27 de dezembro de 2023, deu entrada na Presidência da República uma nova versão do diploma, em relação à qual o Governo informou que foi expurgada a parte relativa (...) a matérias relativas a processos em curso, ao licenciamento industrial, mantendo, apenas, as relativas ao urbanismo e ao ordenamento do território", refere-se.

O chefe de Estado indica que esta nova versão mantinha designadamente "a parte da simplificação relativa às operações urbanísticas particularmente relevantes no domínio da habitação".

"O diploma hoje publicado corresponde a esta nova versão enviada ao Presidente da República, que a promulgou a 4 de janeiro de 2024. (...) Esta versão final do diploma que nos foi enviada pela PCM, nos termos da Lei Orgânica do Governo, constitui, assim, uma versão reduzida da versão inicial", refere-se.

Segundo o Presidente da República, este novo diploma, publicado hoje em Diário da República, "não inclui a matéria que cobria operações promovidas por entidades privadas em parques industriais".

Na passada quinta-feira, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à reforma e à simplificação dos licenciamentos na área do urbanismo, justificando que a nova versão apresentada pelo Governo "reduz significativamente as questões mais controversas".

Marcelo Rebelo de Sousa explicava que o diploma promulgado limita as simplificações na área do urbanismo às que tenham "repercussão direta na promoção de mais habitação, matéria de grande prioridade".
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