Notícia
Manuel José Godinho pede nulidade das escutas e prisão preventiva
Manuel José Godinho alega haver incompetência territorial dos juízes que intervieram no processo.
08 de Dezembro de 2010 às 14:22
O empresário Manuel José Godinho, principal arguido no caso Face Oculta, pediu a abertura da instrução e requereu a nulidade das escutas e da prisão preventiva, alegando haver incompetência territorial dos juízes que intervieram no processo, disse hoje fonte judicial.
O pedido consta do requerimento de abertura da instrução enviado ao Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro, como confirmou à agência Lusa Artur Marques, advogado do empresário do ramo das sucatas que se encontra preso preventivamente há mais de um ano.
Na opinião do causídico, o juiz de Instrução Criminal de Ovar, o primeiro que participou neste processo, e o juiz de Instrução de Aveiro "não são competentes para a prática de actos jurisdicionais no âmbito deste inquérito", devido à dispersão territorial da alegada actividade criminosa.
Artur Marques argumenta que, quando existem crimes praticados em comarcas pertencentes a vários distritos judiciais, como parece ser a situação no caso Face Oculta, "o único juiz competente é o do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC)", com sede em Lisboa.
"Isto tem uma repercussão enorme. Está em causa o processo todo", sublinha o advogado, afirmando que esta situação "tem como consequência a nulidade de todos os despachos que determinaram que se procedesse a escutas e os actos que determinaram a prisão preventiva do arguido".
A defesa de Godinho entende ainda que o tribunal competente para apreciar a instrução é o TCIC, e não o Tribunal de Aveiro, integrado na Comarca do Baixo Vouga.
O advogado pede que o arguido não seja pronunciado, alegando "não haver indícios probatórios suficientes para ser levado a julgamento".
Além de Manuel José Godinho, também Armando Vara já requereu a abertura da instrução, como confirmou à Lusa o seu advogado, Tiago Rodrigo Bastos.
O prazo para os arguidos requererem a abertura da instrução termina na próxima sexta-feira e, após isso, o processo passará do Departamento de Investigação e Acção Penal para o Juízo de Instrução Criminal de Aveiro.
A abertura da instrução visa a comprovação por um juiz de instrução criminal da decisão do Ministério Público (MP) de acusar, competindo ao magistrado judicial levar ou não a causa a julgamento.
O pedido consta do requerimento de abertura da instrução enviado ao Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro, como confirmou à agência Lusa Artur Marques, advogado do empresário do ramo das sucatas que se encontra preso preventivamente há mais de um ano.
Artur Marques argumenta que, quando existem crimes praticados em comarcas pertencentes a vários distritos judiciais, como parece ser a situação no caso Face Oculta, "o único juiz competente é o do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC)", com sede em Lisboa.
"Isto tem uma repercussão enorme. Está em causa o processo todo", sublinha o advogado, afirmando que esta situação "tem como consequência a nulidade de todos os despachos que determinaram que se procedesse a escutas e os actos que determinaram a prisão preventiva do arguido".
A defesa de Godinho entende ainda que o tribunal competente para apreciar a instrução é o TCIC, e não o Tribunal de Aveiro, integrado na Comarca do Baixo Vouga.
O advogado pede que o arguido não seja pronunciado, alegando "não haver indícios probatórios suficientes para ser levado a julgamento".
Além de Manuel José Godinho, também Armando Vara já requereu a abertura da instrução, como confirmou à Lusa o seu advogado, Tiago Rodrigo Bastos.
O prazo para os arguidos requererem a abertura da instrução termina na próxima sexta-feira e, após isso, o processo passará do Departamento de Investigação e Acção Penal para o Juízo de Instrução Criminal de Aveiro.
A abertura da instrução visa a comprovação por um juiz de instrução criminal da decisão do Ministério Público (MP) de acusar, competindo ao magistrado judicial levar ou não a causa a julgamento.