Notícia
Macau aprova levantamento do sigilo bancário para Portugal
A Assembleia Legislativa de Macau aprovou hoje uma lei que prevê o levantamento do sigilo bancário perante solicitação de informações por Portugal, Bélgica e China e mediante apenas a autorização do chefe do executivo.
11 de Agosto de 2009 às 16:40
A Assembleia Legislativa de Macau aprovou hoje uma lei que prevê o levantamento do sigilo bancário perante solicitação de informações por Portugal, Bélgica e China e mediante apenas a autorização do chefe do executivo.
A proposta de lei do Governo chegou ao hemiciclo com carácter de urgência e entrará em vigor a 15 de Setembro, depois das pressões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
No plenário de hoje, o secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, explicou que "os chefes de estado que participaram em Abril na cimeira do G20, em Londres, apelaram a todos os países ou regiões para adoptarem, com a maior brevidade, o articulado sobre troca de informações em matéria fiscal da versão de 2005 da OCDE".
Com a legislação hoje aprovada, o Governo de Macau pretende "cumprir as obrigações internacionais e preencher os critérios internacionais de transparência e troca de informações em matérias fiscal", acrescentou. O diploma prevê a troca de informações, apenas em matéria fiscal, com as três jurisdições referidas - que têm acordos celebrados com Macau - para se evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e capitais.
Francis Tam adiantou que, segundo orientações da OCDE, Macau "está a preparar-se para assinar o mesmo acordo com mais dois países asiáticos e com outros lusófonos e que a curto-prazo surgirão novidades".
O vice-presidente do Banco Espírito Santo do Oriente, Carlos Freire, não se quis pronunciar sobre o conteúdo do diploma ao argumentar que se trata de "uma iniciativa de índole política". "Vamos respeitar o conteúdo desta legislação, pois é no âmbito do direito da região que se rege e desenvolve a nossa actividade e relação de negócio com os clientes", disse à Lusa.
Também o administrador executivo do Banco Nacional Ultramarino, Herculano de Sousa, não quis comentar para já as novas regras, ao explicar que a instituição ainda irá estudar o diploma.
O deputado e empresário David Chow, com vários investimentos nos sectores do jogo e turismo, foi o único a se abster na votação do articulado por não concordar com o seu conteúdo. "O rendimento de Macau provém do jogo e como ele é tão complexo, porque daí derivam muitos outros tipos de rendimentos, o nosso regime é diferente do de outros países, por isso discordo desta lei", sustentou ao salientar que "tudo isto é injusto para os operadores de jogo".
Por outro lado, o deputado considera que o carácter de urgência com que a lei foi aprovada gera "muitas incertezas" e que "pretende satisfazer apenas três países", congratulando-se com o facto dos Estados Unidos não estarem abrangidos.
Entre os dados que poderão ser partilhados encontram-se os que estão na posse dos serviços de Finanças, bem como quaisquer documentos ou registos de operações praticadas pelas instituições, mesmo as resultantes da utilização de cartões de crédito, estando incluída a actividade offshore.
Por outro lado, a troca de informações poderá ser recusada quando estejam em causa segredos de Estado ou outros segredos comerciais, industriais ou profissionais e quando se violem regras de confidência profissionais, como as dos advogados.
A proposta de lei do Governo chegou ao hemiciclo com carácter de urgência e entrará em vigor a 15 de Setembro, depois das pressões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Com a legislação hoje aprovada, o Governo de Macau pretende "cumprir as obrigações internacionais e preencher os critérios internacionais de transparência e troca de informações em matérias fiscal", acrescentou. O diploma prevê a troca de informações, apenas em matéria fiscal, com as três jurisdições referidas - que têm acordos celebrados com Macau - para se evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e capitais.
Francis Tam adiantou que, segundo orientações da OCDE, Macau "está a preparar-se para assinar o mesmo acordo com mais dois países asiáticos e com outros lusófonos e que a curto-prazo surgirão novidades".
O vice-presidente do Banco Espírito Santo do Oriente, Carlos Freire, não se quis pronunciar sobre o conteúdo do diploma ao argumentar que se trata de "uma iniciativa de índole política". "Vamos respeitar o conteúdo desta legislação, pois é no âmbito do direito da região que se rege e desenvolve a nossa actividade e relação de negócio com os clientes", disse à Lusa.
Também o administrador executivo do Banco Nacional Ultramarino, Herculano de Sousa, não quis comentar para já as novas regras, ao explicar que a instituição ainda irá estudar o diploma.
O deputado e empresário David Chow, com vários investimentos nos sectores do jogo e turismo, foi o único a se abster na votação do articulado por não concordar com o seu conteúdo. "O rendimento de Macau provém do jogo e como ele é tão complexo, porque daí derivam muitos outros tipos de rendimentos, o nosso regime é diferente do de outros países, por isso discordo desta lei", sustentou ao salientar que "tudo isto é injusto para os operadores de jogo".
Por outro lado, o deputado considera que o carácter de urgência com que a lei foi aprovada gera "muitas incertezas" e que "pretende satisfazer apenas três países", congratulando-se com o facto dos Estados Unidos não estarem abrangidos.
Entre os dados que poderão ser partilhados encontram-se os que estão na posse dos serviços de Finanças, bem como quaisquer documentos ou registos de operações praticadas pelas instituições, mesmo as resultantes da utilização de cartões de crédito, estando incluída a actividade offshore.
Por outro lado, a troca de informações poderá ser recusada quando estejam em causa segredos de Estado ou outros segredos comerciais, industriais ou profissionais e quando se violem regras de confidência profissionais, como as dos advogados.