Notícia
Inscrição no regime fiscal para novos residentes vai decorrer até 15 de março
Em causa está um novo regime fiscal de atração de trabalhadores qualificados, nomeadamente nas áreas da investigação científica, aos quais será aplicada uma taxa de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B).
17 de Dezembro de 2024 às 19:46
As pessoas que obtiveram residência em Portugal em 2024 vão poder inscrever-se no regime fiscal que veio substituir o do residente não habitual, o IFICI+, e poderão fazê-lo até 15 de março de 2025, segundo o Governo.
O ministro da Economia, Pedro Reis, falava na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação, no âmbito de uma audição regimental, tendo adiantado que a portaria que regulamenta do incentivo fiscal à investigação científica, inovação e capital humano (IFICI+) está prestes a ser publicada.
O objetivo, precisou o ministro em resposta a questões colocadas pelo deputado do CDS-PP Paulo Núncio, é que este novo instrumento esteja operacional a partir do dia 1 de janeiro de 2025, com a portaria a prever um efeito retrativo de forma a contemplar quem se tornou residente em Portugal em 2024.
Neste primeiro ano de operacionalização do IFICI+, os interessados poderão inscrever-se até 15 de março, mas no futuro a data limite para a inscrição será o dia 15 de janeiro (para quem se tenha tornado residente no ano imediatamente anterior).
Em causa está um novo regime fiscal de atração de trabalhadores qualificados, nomeadamente nas áreas da investigação científica, aos quais será aplicada uma taxa de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B).
De fora do IFICI+ ficam as pessoas que beneficiem ou tenham beneficiado do estatuto do residente não habitual ou do Regressar (dirigido a ex-residentes).
O IFICI+ também não é acessível a pessoas que tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos, uma regra igual à que já existia para o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH).
O ministro da Economia, Pedro Reis, falava na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação, no âmbito de uma audição regimental, tendo adiantado que a portaria que regulamenta do incentivo fiscal à investigação científica, inovação e capital humano (IFICI+) está prestes a ser publicada.
Neste primeiro ano de operacionalização do IFICI+, os interessados poderão inscrever-se até 15 de março, mas no futuro a data limite para a inscrição será o dia 15 de janeiro (para quem se tenha tornado residente no ano imediatamente anterior).
Em causa está um novo regime fiscal de atração de trabalhadores qualificados, nomeadamente nas áreas da investigação científica, aos quais será aplicada uma taxa de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B).
De fora do IFICI+ ficam as pessoas que beneficiem ou tenham beneficiado do estatuto do residente não habitual ou do Regressar (dirigido a ex-residentes).
O IFICI+ também não é acessível a pessoas que tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos, uma regra igual à que já existia para o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH).