Notícia
IMI vai disparar em 2013 sem cláusulas de salvaguarda
O Governo vai deixar cair as normas que admitiam que os prédios reavaliados no âmbito da avaliação geral de imóveis em curso não teriam um aumento total de IMI até 2014 e que a subida não poderia ultrapassar os 75 euros. O agravamento do imposto será assim antecipado já para o próximo ano. Em causa estão 5,2 milhões de imóveis que verão o imposto disparar.
03 de Outubro de 2012 às 16:38
O Governo decidiu eliminar a cláusula geral de salvaguarda do IMI, que tinha sido criada para evitar que o aumento de imposto, que acontecerá inevitavelmente para os prédios que estão agora a ser reavaliados no âmbito da avaliação geral de imóveis, se reflectisse já na totalidade e de forma demasiado abrupta.
A eliminação desta cláusula, anunciada por Vítor Gaspar hoje em conferência de imprensa, significa que o imposto aumentará já na sua plenitude em 2013, em vez de isso acontecer de forma faseada, como estava previsto.
A lei ainda em vigor prevê, recorde-se, que a colecta do IMI respeitante a 2012 e a 2013, a liquidar em 2013 e 2014, respectivamente, está sujeita a limites. Assim, não poderá, nomeadamente, exceder o valor da colecta do IMI no ano anterior adicionada de 75 euros em cada ano.
Esta medida foi tomada em simultâneo com a determinação da avaliação geral de imóveis que pretende que o valor patrimonial de todos os imóveis seja calculado à luz das regras do código do IMI. No início do ano, quando se iniciou a avaliação geral, havia cerca de 5,2 milhões de imóveis que ainda não estavam a pagar IMI pelas novas regras.
Este universo de imóveis será agora directamente atingido por um aumento imediato de IMI, sem qualquer cláusula de salvaguarda.
A eliminação desta cláusula, anunciada por Vítor Gaspar hoje em conferência de imprensa, significa que o imposto aumentará já na sua plenitude em 2013, em vez de isso acontecer de forma faseada, como estava previsto.
A lei ainda em vigor prevê, recorde-se, que a colecta do IMI respeitante a 2012 e a 2013, a liquidar em 2013 e 2014, respectivamente, está sujeita a limites. Assim, não poderá, nomeadamente, exceder o valor da colecta do IMI no ano anterior adicionada de 75 euros em cada ano.
Esta medida foi tomada em simultâneo com a determinação da avaliação geral de imóveis que pretende que o valor patrimonial de todos os imóveis seja calculado à luz das regras do código do IMI. No início do ano, quando se iniciou a avaliação geral, havia cerca de 5,2 milhões de imóveis que ainda não estavam a pagar IMI pelas novas regras.
Este universo de imóveis será agora directamente atingido por um aumento imediato de IMI, sem qualquer cláusula de salvaguarda.