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Idade da reforma sobe um mês para 66 anos e 7 meses em 2022

A idade legal de acesso à reforma voltará a subir um mês em 2022 para os 66 anos e sete meses, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República (DR).

Os investidores institucionais portugueses mantêm uma estratégia de investi     mento mais conservadora, focada na dívida.
João Cortesão
10 de Março de 2021 às 10:34
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"A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 07 meses", lê-se na portaria hoje publicada e que produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística (INE) atualizou em novembro para os 19,69 anos.

"Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2020, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2021 é de 0,8446", lê-se no DR.

Os trabalhadores que se reformem antecipadamente em 2021 terão, assim, uma penalização de 15,5% na pensão por via do fator de sustentabilidade, mais três décimas do que no ano passado.

O fator de sustentabilidade é calculado com base na esperança média de vida e tem a dupla função de determinar a idade legal de acesso à reforma e o corte aplicado aos que não esperam por esta idade ou pela sua idade pessoal para pedir a pensão, reformando-se antecipadamente.

Ao longo dos últimos anos foram tomadas várias medidas que eliminaram a penalização imposta pelo fator de sustentabilidade no acesso à reforma antes da idade legal.

Estão neste caso as pessoas com muito longas carreiras contributivas e as ligadas a profissões de desgaste rápido.

O fator de sustentabilidade também não é aplicado no cálculo das pensões das pessoas que aos 60 anos de idade tenham, pelo menos, 40 de descontos.

Os trabalhadores nesta situação têm, porém, uma penalização mensal de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal para se reformarem, sendo esta determinada em função da carreira contributiva, podendo ser diferente da que é fixada em função da esperança média de vida.
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