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Governo volta atrás e vai pagar actualizações de Dezembro de uma vez só
O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social anunciou hoje que o aumento extraordinário das pensões será pago de uma vez só, no próximo processamento das prestações, contrariando a posição assumida terça-feira.
O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social anunciou hoje que o aumento extraordinário das pensões será pago de uma vez só, no próximo processamento das prestações, contrariando a posição assumida terça-feira.
José António Vieira da Silva, que falava na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, na Assembleia da República, garantiu que o Governo "irá no próximo processamento integrar completamente o valor respeitante ao mês de Dezembro".
O anúncio de Vieira da Silva contradiz a posição assumida pelo Governo a 8 de Janeiro, quando o secretário de Estado da Segurança Social defendeu a decisão de pagar as actualizações do mês de Dezembro e do subsídio de Natal em prestações mensais.
As pensões eram, tradicionalmente, actualizadas em Dezembro, mas, este ano, com a nova Lei, ficou definido que os aumentos passam a vigorar a partir de Janeiro.
Para compensar a actualização relativa ao mês de Dezembro e ao subsídio de Natal, a lei determina que, "em Janeiro de 2008, a actualização decorrente da aplicação das regras previstas" "é acrescida de um aumento extraordinário equivalente a 2/14 do aumento normal do pensão".
A 8 de Janeiro, o secretário de Estado da Segurança Social explicou á Lusa que, pela interpretação que faz da lei, o Governo decidiu pagar o aumento que era devido em prestações, dividindo-o por todos os meses de 2008, em vez de o pagar de uma vez só no primeiro mês do ano.
Pedro Marques disse, também, que tinha sido decidido, ainda, que esse dinheiro relativo às actualizações do mês de Dezembro e do subsídio de Natal fosse integrado no valor nominal da pensão.
Na Assembleia da República, Vieira da Silva salientou, também, que a actualização das pensões em Portugal foi feita pela primeira vez, este ano, em função da inflação passada e não da inflação esperada, o que permite garantir que 90 por cento dos pensionistas tenham, pelo menos, a manutenção do poder de compra.