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Governo aprova proposta de transposição de directivas dos mercados financeiros
O conselho de ministros aprovou a proposta de lei que autoriza o Governo a adaptar o regime geral de contra-ordenações para a transposição das directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF) , a transposição da directiva da Transparência e as
O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que autoriza o Governo a adaptar o regime geral de contra-ordenações para a transposição das directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF) , a transposição da directiva da Transparência e as novas regras de supervisão dos bens tangíveis.
A proposta de lei visa obter autorizações da Assembleia da República para adoptar as alterações legislativas necessárias para a transposição para o direito português daquela legislação europeia.
Entre as principais alterações introduzidas pela DMIF está a possibilidade de as sociedades de investimento criarem plataformas de negociação de valores mobiliários alternativas às tradicionais bolsas, sendo definido o quadro detalhado das condições de autorização e exercício de actividade pelas empresas. Os bancos poderão também criar sistemas de internalização sistemática, casando as ordens dos seus clientes.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, as novas regras visam "estimular a concorrência entre diferentes mercados, sistemas e meios de execução das transacções sobre instrumentos financeiros".
O novo diploma vem ainda reforçar o princípio da "melhor execução", que obriga os intermediários financeiros a darem seguimento às ordens de bolsa dos clientes ao melhor preço e de forma segura. O prazo de transposição da DMIF terminou em Janeiro, mas poucos Estados-membros adoptaram a legislação, que entra obrigatoriamente em vigor em Novembro.
A proposta visa também transpor a directiva da Transparência. Entre as principais alterações, destaca-se a alteração de 2% para 5% do limite para comunicação de participação qualificada e da diminuição do prazo de três para dois dias.
A nova legislação determina o conteúdo mínimo das contas semestrais e define em que condições se deve considerar que a lei de um país terceiro é equivalente à nacional a ponto de justificar que os emitentes desse país sejam dispensados de divulgar informação financeira de acordo com a lei nacional.
O relatório semestral deve conter, pelo menos, uma indicação dos acontecimentos importantes que tenham ocorrido no período a que se refere e o impacto nas respectivas demonstrações financeiras, bem como uma descrição dos principais riscos e incertezas para os seis meses seguintes.
Por fim, a proposta legisla sobre o regime de supervisão e exercício da actividade de investimento em bens corpóreos, como selos, obras de arte e antiguidades, no sentido de "assegurar um nível de protecção adequado à natureza e aos riscos daqueles produtos".