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Governo decreta luto nacional para 18 de Agosto pela Madeira

O Executivo decretou 18 de Agosto como dia de luto nacional, justificando-o por ser a data das cerimónias fúnebres das vítimas. A queda da árvore matou 13 pessoas.

Rui Silva Aspress
17 de Agosto de 2017 às 18:37
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Esta sexta-feira, 18 de Agosto, é dia de luto nacional. A decisão, anunciada pelo Executivo liderado por António Costa, deve-se à queda de árvore na Madeira, que vitimou mortalmente 13 pessoas.

 

"O Governo decretou hoje um dia de Luto Nacional para o dia 18 de Agosto, pela perda irreparável de vidas humanas no acidente provocado pela queda de uma árvore na Região Autónoma da Madeira", anuncia um comunicado enviado pelo gabinete da Presidência do Conselho de Ministros esta quinta-feira, 17 de Agosto.

 

O Governo justifica que o dia de luto nacional seja esta sexta-feira porque "coincide com as cerimónias fúnebres das vítimas do acidente como forma de pesar e solidariedade de todo o país".

 

Na Região Autónoma da Madeira, o luto regional prolonga-se por três dias depois de a árvore de grande porte ter caído, no feriado de 15 de Agosto, enquanto decorria a festa em honra de Nossa Senhora do Monte, tendo provocado a morte de 13 mortos e 49 feridos, alguns em estado grave.

 

O Ministério Público abriu um inquérito a este caso, havendo notícias que dão conta de que a árvore em causa poderia estar já sinalizada como tendo problemas – informação que foi já rejeitada pelo presidente da câmara do Funchal Paulo Cafôfo.

 

Dois meses depois, mais um dia de luto nacional

 

O dia de luto nacional devido à tragédia da Madeira ocorre exactamente dois meses depois de ter início o período de três dias de luto nacional após os incêndios de Pedrógão Grande, que mataram 64 pessoas.

 

É sempre ao Governo que compete a declaração de luto nacional, definindo, em decreto, a sua duração, como indica a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português. Há momentos em que é obrigatória a sua entrada em vigor, como a morte de chefes de Estado (ou ex-Presidentes), de Governo e da Assembleia da República, mas este luto pode ser declarado pelo "falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excepcional relevância", como é o caso das vítimas da Madeira. 


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