Notícia
Governo assume limpeza de terrenos de idosos e carenciados
Autarquias podem recorrer a linha de crédito para auxiliar sem terem de devolver dinheiro ao Estado.
Negócios
07 de Março de 2018 às 09:32
O Estado vai assumir as despesas da limpeza de terrenos de famílias e idosos carenciados, avança o jornal i desta quarta-feira.
As autarquias irão proceder aos trabalhos de limpeza em nome dessas pessoas a partir de 15 de março e poderão recorrer à linha de crédito criada pelo Governo para o fazer, sendo que não precisarão, no caso de pessoas com dificuldades financeiras, de devolver ao Estado as verbas que usarem.
O anúncio foi feito esta terça-feira no Parlamento pelo ministro da Agricultura e das Florestas, Luís Capoulas Santos, numa audição na comissão parlamentar de Agricultura e Mar. Capoulas Santos fez questão de salientar que as autarquias irão ter verbas para auxiliar na limpeza de terrenos de famílias e idosos com problemas financeiros, uma reivindicação de muitas câmaras, que se questionavam sobre a falta de clareza da lei nestes casos.
As verbas a utilizar pelos municípios sairão de uma linha de crédito com 50 milhões de euros. Nos casos em que se provar, através de documentação, que há, de facto, dificuldades financeiras comprovadas, a verba emprestada não precisará de ser devolvida.
Nos restantes, a verba terá de ser devolvida ao Estado com juros de mora, sendo que o prazo de devolução varia entre cinco e dez anos.
Desconhecem-se, porém, mais detalhes sobre esta medida, que estará a ser preparada para ser enviada para as autarquias.
As autarquias irão proceder aos trabalhos de limpeza em nome dessas pessoas a partir de 15 de março e poderão recorrer à linha de crédito criada pelo Governo para o fazer, sendo que não precisarão, no caso de pessoas com dificuldades financeiras, de devolver ao Estado as verbas que usarem.
As verbas a utilizar pelos municípios sairão de uma linha de crédito com 50 milhões de euros. Nos casos em que se provar, através de documentação, que há, de facto, dificuldades financeiras comprovadas, a verba emprestada não precisará de ser devolvida.
Nos restantes, a verba terá de ser devolvida ao Estado com juros de mora, sendo que o prazo de devolução varia entre cinco e dez anos.
Desconhecem-se, porém, mais detalhes sobre esta medida, que estará a ser preparada para ser enviada para as autarquias.