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Governo aprova fim do fator de sustentabilidade para trabalhadores dos regimes especiais

O Conselho de Ministros aprovou hoje o diploma que elimina o fator de sustentabilidade para as profissões dos regimes especiais no acesso à pensão, que têm uma idade de reforma inferior à do regime geral.

27 de Agosto de 2020 às 14:55
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Este diploma concretiza uma medida contemplada no Orçamento do Estado para 2019 e abrange profissões de desgaste rápido como os mineiros, trabalhadores de pedreira ou bailarinos profissionais.

Em causa estão regimes especiais de acesso à pensão que contemplam uma idade de acesso à reforma inferior à do regime geral, mas que impunham o corte pelo fator de sustentabilidade, que está atualmente fixado em em 15,2%.

Em causa estão regimes especiais de acesso à pensão que contemplam uma idade de acesso à reforma inferior à do regime geral, mas que impunham o corte pelo fator de sustentabilidade, que está atualmente fixado em 15,2%.

"Há um conjunto de profissões que tinham acesso à pensão antes da idade geral, mas que eram penalizados pelo fator de sustentabilidade que é agora eliminado", referiu a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, indicando que estão em causa, entre outros, os trabalhadores das pedreiras, das minas, ou os bailarinos profissionais.

A ministra salientou ainda que a eliminação do fator de sustentabilidade no acesso à reforma por parte dos trabalhadores destes regimes especiais vai aplicar-se a todos os pedidos de entrada na reforma efetuados em 2020.

"A ideia é que os pedidos de 2020 possam ter considerada a eliminação do fator de sustentabilidade", precisou a ministra.

A idade de acesso à pensão está atualmente fixada nos 66 anos e cinco meses, sendo mais baixa para os trabalhadores daqueles regimes especiais, aos quais não é aplicado o corte de 0,5% por cada mês de diferença face à idade 'legal' de reforma, mas o mesmo não sucede em relação ao fator de sustentabilidade -- situação que o diploma hoje aprovado vem eliminar.

A eliminação do corte no valor da pensão por via do fator de sustentabilidade a estes trabalhadores estava prevista no OE2019, mas a pandemia e o conjunto de medidas excecionais que, entretanto, tiveram de ser tomadas acabaram por atrasar a aprovação do diploma que formaliza a eliminação daquele fator.

Como referiu Mariana Vieira da Silva, "era uma medida que estava prevista desde o OE2019 e é hoje aprovada dando cumprimento a esse acordo feito nesse momento".
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