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Fundos de capital de risco e fundos imobiliários com novo regime fiscal

A proposta de Orçamento do Estado apresentada pelo ministro das Finanças estabelece três medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, que abrangem os fundos de capital de risco, os fundos de investimento imobiliário e as obrigações hipotecár

16 de Outubro de 2006 às 20:28
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A proposta de Orçamento do Estado apresentada pelo ministro das Finanças estabelece três medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, que abrangem os fundos de capital de risco, os fundos de investimento imobiliário e as obrigações hipotecárias.

O documento prevê a revisão do regime fiscal aplicado aos fundos de capital de risco. Os rendimentos respeitantes às unidades de participação ficam assim "sujeitos a retenção na fonte de IRS ou IRC à taxa de 10%, excepto quando os titulares dos rendimentos sejam entidades isentas quanto aos rendimentos de capitais ou entidades não residentes se estabelecimento estável em território português".

A proposta introduz ainda um novo quadro fiscal aplicável aos fundos de investimento imobiliário, que passa pela isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) "dos prédios integrados em fundos de investimento imobiliário, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma". No entanto, estas isenções não são aplicadas aos fundos de investimento imobiliário fechados, cuja tributação é reduzida em 50%.

Os fundos de investimento imobiliário em recursos florestais ficam isentos de IRC, desde que pelo menos 75% dos seus activos estejam afectos à exploração de recursos florestais.

A proposta de OE fixa ainda a atribuição de benefícios fiscais às obrigações hipotecárias, que ficam isentas de IVA e imposto de selo.

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