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Fundo de Garantia de Depósitos tinha quase 1,6 milhões disponíveis no final de 2016

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) tinha quase 1,6 milhões de euros disponíveis no final de 2016 para cobrir eventuais dificuldades nos bancos que possam penalizar a capacidade de devolverem depósitos aos clientes, menos do que em 2015.

Bloomberg
11 de Julho de 2017 às 23:21
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De acordo com os dados hoje revelados pela Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês), no final do ano passado, o FGD português tinha meios disponíveis de 1,549 milhões de euros para cobrir um valor global de depósitos protegidos (até 100 mil euros) de 129,647 milhões de euros, o que dá um rácio de cobertura de 1,19%, acima do tecto europeu fixado nos 0,8%.

 

Já no final de 2015, o Fundo tinha mais meios disponíveis (1,550 milhões de euros) e cobria um montante global de depósitos inferior (126,527 milhões de euros), o que dava um rácio de 1,22%, superior ao verificado em Dezembro de 2016. Isto significa que, de 2015 para 2016, o FGD reduziu o rácio de protecção dos depósitos cobertos, ainda que continue acima do mínimo exigido pelas regras europeias.

 

Pela legislação, os Estados Membros estão obrigados a ter meios financeiros disponíveis nos seus fundos de garantia de depósitos em montante equivalente a pelo menos 0,8% dos depósitos cobertos por este mecanismo de segurança dos depositantes.

 

Em 2016, a EBA começou a recolher dados sobre quanto dinheiro está disponível nos fundos de garantia de depósitos de cada Estado-Membro, ou seja, os "meios financeiros disponíveis" e sobre o nível de depósitos que está protegido pelo fundo em cada país, ou seja, os "depósitos cobertos".

 

Os Estados-Membros estão obrigados a ter meios financeiros disponíveis de pelo menos 0,8% do total de depósitos cobertos, um tecto que pode ser excepcionalmente reduzido para 0,5% mas que, no caso de Portugal, é de 0,8%.

 

Em Portugal, o Fundo de Garantia de Depósitos foi criado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, em 1992, e tem como objectivo "garantir o reembolso dos depósitos constituídos junto das instituições de crédito nele participantes, na eventualidade de estes se tornarem indisponíveis", protegendo os depósitos até um máximo de 100.000 euros por depositante e por instituição.

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