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Funcionários públicos podem perder regalias nas férias e folgas

Os novos horários de trabalho, o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários públicos podem ser fixados unilateralmente pelo Governo, não sendo necessária qualquer negociação com os trabalhadores. A Constituição não coloca, nesta matéria, qualque

09 de Março de 2007 às 07:53
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Os novos horários de trabalho, o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários públicos podem ser fixados unilateralmente pelo Governo, não sendo necessária qualquer negociação com os trabalhadores. A Constituição não coloca, nesta matéria, qualquer entrave à aproximação do vínculo público ao do contrato de trabalho mesmo sem o consentimento do trabalhador.

"Não vejo nenhuma objecção no que respeita à equiparação das condições de trabalho (entre o sector público e o privado) com a diferença de que, não havendo no regime da função pública uma relação contratual, as alterações podem ser decididas unilateralmente pelo Estado empregador", garante o constitucionalista Vital Moreira, em declarações ao Diário Económico.

O Governo, assim, tem o caminho livre, do ponto de vista constitucional, para aplicar os regimes de férias, faltas e horários de trabalho do sector privado à função pública.

O secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, argumenta que "há grandes desequilíbrios no mesmo serviço", exemplificando com casos de "trabalhadores que exercem as mesmas funções, mas porque uns têm vínculo de nomeação, e outros têm vínculo de contrato, têm a duração do trabalho e das férias e o regime de faltas diferente".

Apesar da aproximação entre os dois regimes – uma promessa do Governo –, o modelo não deve ser, pelo menos para já, completamente igual.

João Figueiredo já disse que o objectivo era aproximar os dois regimes, mas sublinhou que as "especificidades da Administração Pública estavam garantidas". Ainda assim, não é de estranhar que os funcionários públicos passem a trabalhar 40 horas por semana e a ter 22 dias úteis de férias, ou seja, mais cinco horas de trabalho semanais e menos três dias úteis de férias.


Constituição é omissa sobre despedimentos

Sobre a possibilidade de haver uma flexibilização dos despedimentos na função pública, Vital Moreira disse ao Diário Económico que a "Constituição é omissa sobre esta matéria", confirmando a ideia de que não garante de forma rígida um emprego para a vida.

"Tudo isso é problemático", diz um dos  ‘pais’ da Constituição.

O que muda, no que aos despedimentos diz respeito, é o facto de duas avaliações negativas consecutivas darem direito à abertura de um processo disciplinar, que pode, eventualmente, resultar em despedimento, se for provado que o funcionário agiu com culpa.

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