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Formação profissional sem regras nem controlo

A formação profissional da responsabilidade das empresas está, desde 2004, sem qualquer controlo, mesmo com as inspecções periódicas que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) faz anualmente a uma parte das empresas portuguesas.

14 de Julho de 2008 às 00:03
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A formação profissional da responsabilidade das empresas está, desde 2004, sem qualquer controlo, mesmo com as inspecções periódicas que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) faz anualmente a uma parte das empresas portuguesas.



A regulamentação do Código do Trabalho que está em vigor obriga as empresas a elaborar um relatório anual de formação contínua e a enviá-lo, até 31 de Março de cada ano, à ACT. Porém, o Governo do PSD e o Executivo de José Sócrates nunca chegaram a regulamentar o modelo mediante o qual as empresas podiam cumprir essa obrigação. Na sua página electrónica, é a própria ACT que avisa as empresas de que a entrega do relatório "encontra-se suspensa [até 31 de Dezembro de 2008] até publicação do modelo por Portaria".



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