Notícia
Eurodeputados aprovam reforço de segurança dos cartões de identidade na UE
O cartão do cidadão, em Portugal, terá que incluir dados biométricos - imagem facial e duas impressões digitais - memorizados num 'chip' eletrónico inserido nos cartões.
04 de Abril de 2019 às 16:31
O Parlamento Europeu (PE) aprovou regras para melhorar os elementos de segurança dos cartões de identidade e documentos de residência na União Europeia (UE), nomeadamente a obrigação de incluírem dados biométricos num 'chip' eletrónico.
O regulamento, aprovado em plenário com 335 votos a favor, 269 contra e 21 abstenções, será agora submetido à validação do Conselho da UE e publicado no Jornal Oficial, sendo aplicável 24 meses após a data da sua entrada em vigor.
Os Estados-membros que não emitem cartões de identidade - o Reino Unido e a Dinamarca -, não serão obrigados a fazê-lo.
Os cartões emitidos em todos os outros países, como o do cidadão, em Portugal, terão que incluir dados biométricos - imagem facial e duas impressões digitais - memorizados num 'chip' eletrónico inserido nos cartões.
Na parte da frente do documento de identificação deverá também constar o código de país, composto por duas letras, do Estado-membro que emite o documento, rodeado de 12 estrelas amarelas (bandeira da UE).
Atualmente, os níveis de segurança dos bilhetes de identidade emitidos pelos Estados-membros e dos títulos de residência para os cidadãos europeus que residem noutro país da UE e seus familiares variam significativamente, o que aumenta o risco de falsificação e fraude documental.
Esta situação gera também dificuldades práticas para os cidadãos que procuram exercer o direito de livre circulação, incluindo quando querem comprovar a sua identidade junto de entidades públicas ou privadas em outro Estado-membro.
As medidas previstas no novo regulamento visam melhorar a aceitação dos documentos em toda a UE e reduzir os transtornos para os cidadãos europeus e seus familiares, as administrações públicas, incluindo os guardas de fronteira que conferem os documentos, e os operadores de serviços públicos e privados, como companhias aéreas, cuidados de saúde, bancos e prestadores de serviços de seguros e segurança social.
A validade dos cartões de identidade que não cumpram estes requisitos de segurança cessará na respetiva data de caducidade ou até dez anos após a data de aplicação do novo regulamento, consoante a que ocorrer primeiro.
Na UE, 26 Estados-Membros emitem bilhetes de identidade aos seus cidadãos, sendo a sua titularidade obrigatória em 15 desses países, incluindo Portugal.
Dois Estados-Membros (Reino Unido e Dinamarca) não têm este tipo de documento de identificação.
Estima-se que existam atualmente cerca de 80 milhões de europeus que possuem bilhetes de identidade sem leitura ótica e sem identificadores biométricos.
Circulam na UE pelo menos 86 tipos diferentes de documentos de identidade e 181 de documentos de residência.
O regulamento, aprovado em plenário com 335 votos a favor, 269 contra e 21 abstenções, será agora submetido à validação do Conselho da UE e publicado no Jornal Oficial, sendo aplicável 24 meses após a data da sua entrada em vigor.
Os cartões emitidos em todos os outros países, como o do cidadão, em Portugal, terão que incluir dados biométricos - imagem facial e duas impressões digitais - memorizados num 'chip' eletrónico inserido nos cartões.
Na parte da frente do documento de identificação deverá também constar o código de país, composto por duas letras, do Estado-membro que emite o documento, rodeado de 12 estrelas amarelas (bandeira da UE).
Atualmente, os níveis de segurança dos bilhetes de identidade emitidos pelos Estados-membros e dos títulos de residência para os cidadãos europeus que residem noutro país da UE e seus familiares variam significativamente, o que aumenta o risco de falsificação e fraude documental.
Esta situação gera também dificuldades práticas para os cidadãos que procuram exercer o direito de livre circulação, incluindo quando querem comprovar a sua identidade junto de entidades públicas ou privadas em outro Estado-membro.
As medidas previstas no novo regulamento visam melhorar a aceitação dos documentos em toda a UE e reduzir os transtornos para os cidadãos europeus e seus familiares, as administrações públicas, incluindo os guardas de fronteira que conferem os documentos, e os operadores de serviços públicos e privados, como companhias aéreas, cuidados de saúde, bancos e prestadores de serviços de seguros e segurança social.
A validade dos cartões de identidade que não cumpram estes requisitos de segurança cessará na respetiva data de caducidade ou até dez anos após a data de aplicação do novo regulamento, consoante a que ocorrer primeiro.
Na UE, 26 Estados-Membros emitem bilhetes de identidade aos seus cidadãos, sendo a sua titularidade obrigatória em 15 desses países, incluindo Portugal.
Dois Estados-Membros (Reino Unido e Dinamarca) não têm este tipo de documento de identificação.
Estima-se que existam atualmente cerca de 80 milhões de europeus que possuem bilhetes de identidade sem leitura ótica e sem identificadores biométricos.
Circulam na UE pelo menos 86 tipos diferentes de documentos de identidade e 181 de documentos de residência.